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Primeira Turma do STF analisa cassação de Zambelli e posse de suplente

Ministro Alexandre de Moraes anulou votação da Câmara e determinou posse do suplente

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 09h45.

A Primeira Turma do STF analisa nesta sexta-feira, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado também determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP).

O julgamento ocorre em plenário virtual, em sessão extraordinária convocada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma, após pedido do próprio Moraes. A votação será aberta às 11h e encerrada às 18h. Além de Moraes e Dino, integram o colegiado os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A expectativa no Supremo é de que a decisão do relator seja confirmada integralmente pelos demais ministros da Primeira Turma.

Na decisão proferida nesta quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar de Zambelli e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.

Conflito entre Câmara e Judiciário

Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação do mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.

O magistrado sustentou que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda do mandato parlamentar. À Mesa da Câmara, explicou, cabe apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política.

Moraes também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados do Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão e acompanha o julgamento desta sexta-feira. A análise da Primeira Turma deve definir se a determinação de Moraes será mantida, encerrando o impasse institucional entre o STF e a Câmara dos Deputados sobre o caso.

*Com informações do O Globo

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