Brasil

Primeira sentença de Abreu e Lima não incluiu corrupção

Os réus foram condenados por lavagem de dinheiro e organização criminosa, segundo a denúncia que culminou na sentença


	Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco: denúncia não discriminou crimes de corrupção ativa ou passiva
 (Divulgação/Petrobras)

Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco: denúncia não discriminou crimes de corrupção ativa ou passiva (Divulgação/Petrobras)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2015 às 21h20.

São Paulo - A sentença judicial relativa a superfaturamento nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - primeira sentença no âmbito dos contratos da Petrobras - não incluiu o crime de corrupção.

Os oito réus, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, foram condenados por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A denúncia que culminou com a sentença desta quarta feira, 22, apontava apenas crimes de pertinência à organização criminosa (artigo 2.º da Lei 12.850/2013) e crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1.º da Lei 9.613/1998).

Essa denúncia não discriminou crimes de corrupção ativa ou passiva. "Tais crimes não constituem objeto da sentença, sem prejuízo de apreciação em outras ações penais", decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.

Nessa primeira ação da Abreu e Lima, o Ministério Público Federal descreveu cinco crimes de lavagem de dinheiro. Pela lei, a lavagem pode ser denunciada sem os crimes antecedentes, o que ocorreu no caso da Refinaria Abreu e Lima.

Os crimes antecedentes foram superfaturamento e sobrepreço que configurariam peculato e violação ao artigo 96 da Lei 8666/93 (fraudes em licitações). A corrupção, assim como outros crimes antecedentes, são alvo de uma ação criminal à parte. A Petrobras informou que não comentará as condenações.

O advogado Mauricio Jalil, que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada.

"Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

Acompanhe tudo sobre:Capitalização da PetrobrasCorrupçãoEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEscândalosEstatais brasileirasFraudesGás e combustíveisIndústria do petróleoPetrobrasPetróleo

Mais de Brasil

Quem são os 'kids pretos', alvos de operação da PF que apura plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

Após recuperar dados apagados de aparelhos, PF ouve Mauro Cid novamente nesta terça-feira

PF prende cinco suspeitos de planejar golpe e execução de Lula, Alckmin e Moraes