Preso em protesto é condenado por porte de explosivo
O catador de latas e morador de rua, Rafael Braga Vieira, foi o primeiro condenado criminalmente no Rio dentre as pessoas detidas na onda de protestos
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 13h16.
Rio - O catador de latas Rafael Braga Vieira, de 26 anos, foi condenado na segunda-feira, 02, pela Justiça a cinco anos de prisão em regime fechado por portar artefato explosivo durante o protesto que levou centenas de milhares de pessoas às ruas do centro do Rio de Janeiro, em 20 de junho. Ele está preso preventivamente desde então.
Este é o primeiro caso de condenação criminal no Rio de pessoas detidas na recente onda de protestos, iniciada em junho. Provavelmente também é o primeiro caso de condenação no País. O réu ainda pode recorrer da sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vieira, que disse ser morador de rua, foi flagrado por dois policiais civis na Rua do Lavradio, no centro, portando dois frascos de coquetel molotov.
Em depoimento à Justiça, os policiais afirmaram que viram quando o réu saiu de dentro de uma loja abandonada carregando os dois fracos de plástico com uma flanela alaranjada no gargalo que serviria de estopim.
Laudo pericial atestou que "o etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte".
Por sua vez, o réu alegou que encontrou as duas garrafas lacradas dentro da loja abandonada. Disse ainda que um dos frascos continha desinfetante, e o outro, água sanitária, e decidiu retirá-los do prédio abandonado.
A versão de Vieira foi considerada "pueril e inverossímil" pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio.
"Vale destacar que as circunstâncias em que ocorreu a prisão, ou seja, enquanto ocorria uma enorme manifestação popular, (...) e no mesmo dia em que ocorreu confronto com as forças policiais, deixam claro que o intento do réu não seria outro senão o de proceder incêndio de qualquer objeto ou pessoas", escreveu o magistrado na sentença.
O juiz não permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, já que ele possui duas condenações anteriores pelo crime de roubo. Além disso, estava foragido da Justiça quando foi preso em flagrante.
Outro preso
Além de Vieira, o único detido nos protestos que permanece preso preventivamente é Jair Seixas Rodrigues, conhecido como Baiano, militante da Frente Internacionalista dos Sem Teto (Fist). Ele foi detido na manifestação de 15 de outubro, acusado de formação de quadrilha e de atear fogo a um ônibus da PM.
A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou habeas-corpus a Rodrigues em 26 de novembro. A audiência de instrução e julgamento do processo contra ele está marcada para o próximo dia 16, na 14ª Vara Criminal do Rio.
Rio - O catador de latas Rafael Braga Vieira, de 26 anos, foi condenado na segunda-feira, 02, pela Justiça a cinco anos de prisão em regime fechado por portar artefato explosivo durante o protesto que levou centenas de milhares de pessoas às ruas do centro do Rio de Janeiro, em 20 de junho. Ele está preso preventivamente desde então.
Este é o primeiro caso de condenação criminal no Rio de pessoas detidas na recente onda de protestos, iniciada em junho. Provavelmente também é o primeiro caso de condenação no País. O réu ainda pode recorrer da sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vieira, que disse ser morador de rua, foi flagrado por dois policiais civis na Rua do Lavradio, no centro, portando dois frascos de coquetel molotov.
Em depoimento à Justiça, os policiais afirmaram que viram quando o réu saiu de dentro de uma loja abandonada carregando os dois fracos de plástico com uma flanela alaranjada no gargalo que serviria de estopim.
Laudo pericial atestou que "o etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte".
Por sua vez, o réu alegou que encontrou as duas garrafas lacradas dentro da loja abandonada. Disse ainda que um dos frascos continha desinfetante, e o outro, água sanitária, e decidiu retirá-los do prédio abandonado.
A versão de Vieira foi considerada "pueril e inverossímil" pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio.
"Vale destacar que as circunstâncias em que ocorreu a prisão, ou seja, enquanto ocorria uma enorme manifestação popular, (...) e no mesmo dia em que ocorreu confronto com as forças policiais, deixam claro que o intento do réu não seria outro senão o de proceder incêndio de qualquer objeto ou pessoas", escreveu o magistrado na sentença.
O juiz não permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, já que ele possui duas condenações anteriores pelo crime de roubo. Além disso, estava foragido da Justiça quando foi preso em flagrante.
Outro preso
Além de Vieira, o único detido nos protestos que permanece preso preventivamente é Jair Seixas Rodrigues, conhecido como Baiano, militante da Frente Internacionalista dos Sem Teto (Fist). Ele foi detido na manifestação de 15 de outubro, acusado de formação de quadrilha e de atear fogo a um ônibus da PM.
A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou habeas-corpus a Rodrigues em 26 de novembro. A audiência de instrução e julgamento do processo contra ele está marcada para o próximo dia 16, na 14ª Vara Criminal do Rio.