Prefeitura de SP terá de abrir 62 mil vagas em creches
A decisão do juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, estabelece um prazo de nove meses para que sejam matriculadas todas as crianças relacionadas
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2013 às 08h48.
São Paulo - A Justiça de São Paulo concedeu na última sexta-feira, 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.
A decisão do juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, estabelece um prazo de nove meses para que sejam matriculadas todas as crianças relacionadas no cadastro na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche ou pré-escola próxima a sua residência. Descumprida a exigência, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 50 por criança desatendida.
"A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender a demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular", concluiu o juiz. A decisão é consequência de uma ação civil pública proposta pela defensoria pública do Estado de São Paulo. A ação requeria a concessão de liminar para sanar o déficit de vagas na região de Santo Amaro.
São Paulo - A Justiça de São Paulo concedeu na última sexta-feira, 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.
A decisão do juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, estabelece um prazo de nove meses para que sejam matriculadas todas as crianças relacionadas no cadastro na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche ou pré-escola próxima a sua residência. Descumprida a exigência, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 50 por criança desatendida.
"A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender a demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular", concluiu o juiz. A decisão é consequência de uma ação civil pública proposta pela defensoria pública do Estado de São Paulo. A ação requeria a concessão de liminar para sanar o déficit de vagas na região de Santo Amaro.