Porto Alegre aprova veto à contração de doadores de campanha
A proibição, segundo o projeto, vale tanto para doações em espécie quanto em bens estimáveis em dinheiro para candidatos ou comitês de partidos
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 16h38.
São Paulo - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide se as doações de campanha por empresas devem ser ou não proibidas, a Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu atacar em outra frente.
Por 15 votos a favor e 10 contra, os vereadores do município aprovaram um projeto de lei que proíbe, no âmbito municipal, a celebração de contrato entre o poder público e empresas ou consórcios que fizeram doações para candidatos ou comitês financeiros de campanha.
A proibição, segundo o projeto, vale tanto para doações em espécie quanto em bens estimáveis em dinheiro para candidatos ou comitês de partidos.
O prazo de impedimento do doador é de quatro anos, contados a partir da data da doação.
Aprovada na noite desta segunda-feira, 22, a proposição de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) ainda vai passar por uma discussão entre vereadores antes de seguir para sanção do prefeito José Fortunati.
É que logo após a aprovação foi pedida a renovação da votação - uma prerrogativa aberta para matérias aprovadas com uma diferença de até três votos.
Sgarbossa disse que pretende pressionar para vire lei o projeto que tangencia um dos mais polêmicos temas da discussão em torno da reforma política.
"É um marco que livra o político da dependência dos mau doadores", avaliou.
Em sua justificativa, Sgarbossa pondera que nem todas as doações de campanhas eleitorais escondem práticas ilícitas, mas é necessária a instituição de medidas de proteção do erário.
"Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes", afirma o vereador.
Segundo ele, a proibição elimina a expectativa dos doadores de que uma doação seja feita visando uma contrapartida após a eleição , que ele chama de "dar e receber".
"Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção", completou.
O fim a doação de campanha por empresas já tem maioria entre os ministros do STF.
O processo, entretanto, está estagnado desde o dia 2 de abril após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Mesmo tendo atingido maioria, a decisão final só será conhecida após o voto do último ministro porque até lá quem já votou pode voltar atrás.
São Paulo - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide se as doações de campanha por empresas devem ser ou não proibidas, a Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu atacar em outra frente.
Por 15 votos a favor e 10 contra, os vereadores do município aprovaram um projeto de lei que proíbe, no âmbito municipal, a celebração de contrato entre o poder público e empresas ou consórcios que fizeram doações para candidatos ou comitês financeiros de campanha.
A proibição, segundo o projeto, vale tanto para doações em espécie quanto em bens estimáveis em dinheiro para candidatos ou comitês de partidos.
O prazo de impedimento do doador é de quatro anos, contados a partir da data da doação.
Aprovada na noite desta segunda-feira, 22, a proposição de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) ainda vai passar por uma discussão entre vereadores antes de seguir para sanção do prefeito José Fortunati.
É que logo após a aprovação foi pedida a renovação da votação - uma prerrogativa aberta para matérias aprovadas com uma diferença de até três votos.
Sgarbossa disse que pretende pressionar para vire lei o projeto que tangencia um dos mais polêmicos temas da discussão em torno da reforma política.
"É um marco que livra o político da dependência dos mau doadores", avaliou.
Em sua justificativa, Sgarbossa pondera que nem todas as doações de campanhas eleitorais escondem práticas ilícitas, mas é necessária a instituição de medidas de proteção do erário.
"Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes", afirma o vereador.
Segundo ele, a proibição elimina a expectativa dos doadores de que uma doação seja feita visando uma contrapartida após a eleição , que ele chama de "dar e receber".
"Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção", completou.
O fim a doação de campanha por empresas já tem maioria entre os ministros do STF.
O processo, entretanto, está estagnado desde o dia 2 de abril após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Mesmo tendo atingido maioria, a decisão final só será conhecida após o voto do último ministro porque até lá quem já votou pode voltar atrás.