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Por que os caminhoneiros estão bloqueando estradas de novo?

Manifestação acontece cerca de dois meses depois de série de bloqueios de estradas pelo país


	Homem caminha entre caminhões parados na estrada em série de manifestações do final de fevereiro
 (Sérgio Vale/Secom/Fotos Públicas)

Homem caminha entre caminhões parados na estrada em série de manifestações do final de fevereiro (Sérgio Vale/Secom/Fotos Públicas)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 23 de abril de 2015 às 11h58.

São Paulo – Quase dois meses depois de bloquear estradas por todo país, caminhoneiros voltam a entrar em greve nesta quinta-feira. Até o final da manhã de hoje, havia registro de protestos em ao menos cinco estados.

De acordo com relatório da Polícia Rodoviária Federal, por volta das 11h desta quinta, havia 14 pontos de interdições em estradas do Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Veja a lista

A nova paralisação acontece um dia depois do governo se recusar a criar uma tabela com valor mínimo para o frete. Esta era uma das reinvindicações que pautaram os protestos realizados no final de fevereiro e início de março.

A tabela de frete mínimo aumentaria em torno de 30% os valores praticados hoje. Os manifestantes afirmam que a medida protegeria a categoria das oscilações do mercado.

O governo, por sua vez, considera a proposta inconstitucional e sugere a criação de uma tabela referencial, portanto, não obrigatória.

Na série de bloqueios que aconteceram no final de fevereiro, os caminhoneiros protestaram contra o preço do diesel e a cobrança de pedágio por eixo suspenso dos caminhões, medida que influenciou o valor do frete e que, segundo os caminhoneiros, teria diminuído os ganhos da categoria.

No último dia 17, entrou em vigor a Lei dos Caminhoneiros, que foi sancionada sem vetos pela presidente em resposta a um pedido da categoria.

Entre outros pontos, a medida determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga em excesso. 

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