João Paulo Cunha, candidato à Prefeitura de Osasco (SP): o então presidente da Câmara é o primeiro político condenado no julgamento do Mensalão, mas a pena pode demorar a ser aplicada (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 30 de agosto de 2012 às 10h45.
São Paulo – Com um placar de 8 x 2 no Supremo Tribunal Federal, João Paulo Cunha, ainda candidato à Prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, tornou-se o primeiro dentre os políticos envolvidos no Mensalão a ser condenado. Ou praticamente condenado, já que qualquer ministro do STF ainda pode mudar o voto até o fim do julgamento. Cezar Peluso, que vai se aposentar na próxima semana, já adiantou qual considera a pena adequada para Cunha: seis anos de reclusão em regime semiaberto. Ou seja, o ex-presidente da Câmara dos Deputados teria de dormir na cadeia.
Qualquer que seja a pena, é improvável que João Paulo Cunha tenha de cumpri-la de imediato, assim como os outros quatro réus, incluindo Marcos Valério. Como disse o advogado Márcio Thomas Bastos, o Mensalão, mesmo com o fim do julgamento, “não termina" em 2012.
O motivo é simples: até na última instância decisória da justiça brasileira há maneiras de postergar o cumprimento de uma sentença.
Há exemplos na própria classe política. Natan Donadon (PMDB-RO), deputado condenado pelo STF a 13 anos de prisão em outubro de 2010, continua até hoje no exercício do mandato.
O acórdão e os embargos
O exemplo de Donadon é emblemático de como as coisas podem andar para Cunha e outros réus. A sentença do STF só pode ser cumprida quando seu acórdão – uma espécie de resumo da decisão e dos debates da corte – é publicado no Diário da Justiça.
No caso do deputado Donadon, acusado de desviar dinheiro público da Assembleia de seu estado, seis meses foram conseguidos apenas aguardando a publicação do texto, em abril de 2011. E só então os advogados entraram com o chamado embargo de declaração, que até hoje não foi julgado. O embargo nada mais é do que a defesa pedindo esclarecimentos relacionados à decisão da corte. “E não há um número máximo de embargos que eles (advogados) podem opor”, explica o professor de Direito Processual Penal da UFMG, Felipe Martins Pinto.
João Paulo Cunha e companhia ainda poderiam optar por outro embargo, o infringente. “É um recurso usado quando o acordão não é unânime e se pede que seja reapreciado (pela corte)”, explica o professor de Direito Constitucional da UnB, Mamede Said.
Quem recentemente usou o recurso foi outro deputado condenado (foram apenas cinco desde a redemocratização) e que segue no mandato. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), foi sentenciado a mais de três anos de prisão em setembro de 2011, mas a decisão só foi publicada em junho deste ano. Conseguiu neste mês mais algum tempo por causa de um embargo infringente, que não se sabe quando será apreciado pelo STF.
No meio de acórdão e embargos, o fato é que o cumprimento das penas poderá demorar no caso do Mensalão. Para o Brasil ver o efeito prático do julgamento, será preciso que o STF continue a dar prioridade ao caso mesmo depois do fim das acaloradas sessões de debate. Tudo vai depender da agilidade dos ministros e dos servidores em lidar com a já esperada enxurrada de embargos pelos advogados. É aguardar para ver.