Polícia pode celebrar delação desde que não fixe benefícios, diz PGR
Plenário do STF retomou na nesta quarta (20) julgamento sobre a possibilidade de a PF e as polícias civis realizarem acordos de colaboração
Reuters
Publicado em 20 de junho de 2018 às 16h01.
Última atualização em 20 de junho de 2018 às 16h03.
Brasília - Diante de um placar adverso no Supremo Tribunal Federal ( STF ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge , enviou um novo memorial à corte em que reafirma a competência do Ministério Público para firmar delações premiadas, mas concorda com a policia celebrar acordos desde que não faça qualquer acerto sobre os benefícios decorrentes dele, como a fixação de penas.
O plenário do STF retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a possibilidade de a Polícia Federal e as polícias civis realizarem acordos de colaboração. Até o momento, já há uma maioria de seis votos a favor de a polícia fechar esses acordos e apenas um voto contra.
No memorial entregue aos ministros do STF, Dodge afirma que a polícia pode, sim, celebrar acordo de delação com o pretenso colaborador, mas não tem aptidão para discutir os efeitos da pena. Essa tarefa fica a cargo, segundo ela, da atuação do Ministério Público e da apreciação da Justiça.
A procuradora-geral alega que a polícia não tem atuação na parte processual de um determinado caso, o que, argumenta, não permitiria a ela garantir benefícios.
"Portanto, não se exclui a conjugação salutar de esforços entre a polícia e o Ministério Público, mas apenas o segundo pode celebrar isoladamente a colaboração, como forma de garantir a eficácia do instrumento de defesa do colaborador", diz.
Há uma série de delações firmadas com a polícia que aguardam o resultado do julgamento do STF para ter efeito, como a dos publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza e Duda Mendonça.