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PM mantém salários e aposentadorias de réus do Carandiru

Nenhum dos 73 condenados deixarão de receber seus benefícios por causa da sentença

Plenário do Fórum da Barra Funda: a jurisprudência é controversa sobre se um servidor pode perder a aposentadoria se for condenado por um crime cometido enquanto estava na ativa (Marcelo Camargo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2014 às 10h00.

São Paulo - Dos 73 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru , no maior júri do País, nenhum deverá deixar de receber seus rendimentos da corporação por causa da sentença.

Os 37 que estão na reserva continuarão recebendo aposentadoria; os 22 ainda na ativa receberão salário até que a sentença se torne definitiva (e podem ser reformados nesse meio tempo). Outros 15 já haviam sido desligados da PM, mas sem que isso tivesse ligação com o Carandiru.

Nos 22 anos que se passaram desde as 111 mortes na Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992, muitos PMs já se encaminharam para o fim da carreira. Quatro ainda na ativa conseguiram chegar ao posto de tenente-coronel. Quando eles se aposentarem, como acontece com todos os policiais militares, eles serão automaticamente promovidos. Esses quatro, portanto, na reserva se tornarão coronéis, a patente mais alta.

Dos 51 PMs condenados que estão na reserva, três chegaram à patente de coronel e outros dois a de tenente-coronel após o massacre. Exceto no caso de reforma, a promoção para coronéis é feita apenas por merecimento (e não tempo de carreira). Foi isso que ocorreu, por exemplo, com o coronel Arivaldo Sérgio Salgado em 2005.

O coronel, que na época do massacre de Carandiru era capitão e comandante do Comandos e Operações Especiais (COE), foi condenado anteontem a 48 anos de prisão por suas ações no terceiro andar do Pavilhão 9. Na segunda-feira, Salgado vai a júri novamente, acusado de homicídio em uma suposta troca de tiros em 1981.


Já o coronel Ronaldo Ribeiro dos Santos chegou a patente máxima no fim do ano passado, quando já estava na reserva, e depois de ter sido condenado pelas mortes no 1.º andar do Pavilhão 9, em abril de 2013.

A PM não informa a situação funcional dos condenados por se tratar de dados sigilosos. O Estado levantou as informações cruzando dados do Portal da Transparência e um levantamento de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entrave. Nos quatro julgamentos do Carandiru (divididos pelos andares do Pavilhão 9), a sentença registrou que os PMs na ativa perderiam os cargos. No entanto, para que haja a expulsão, eles devem passar por um processo administrativo.

Questionada se essa medida seria tomada, a PM afirmou, em nota, que nenhum policial teve sua sentença transitada em julgado. "Diante disso, à luz da Constituição Federal, todos ainda são inocentes." Existem casos de pedidos de expulsão administrativa de PMs reformados, mas a Justiça tem os barrado. Os réus ainda podem sofrer uma ação para perda de patente, movida pelo Ministério Público, mas isso não interfere nos vencimentos.

A jurisprudência é controversa sobre se um servidor pode perder a aposentadoria se for condenado por um crime cometido enquanto estava na ativa. Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, no ano passado, revogar a cassação de aposentadoria de um delegado de Polícia Civil, feita pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para os desembargadores, o policial tem direito ao benefício porque contribuiu para a Previdência e tem direito adquirido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Nos 22 anos que se passaram desde as 111 mortes na Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992, muitos PMs já se encaminharam para o fim da carreira. Quatro ainda na ativa conseguiram chegar ao posto de tenente-coronel. Quando eles se aposentarem, como acontece com todos os policiais militares, eles serão automaticamente promovidos. Esses quatro, portanto, na reserva se tornarão coronéis, a patente mais alta.

Dos 51 PMs condenados que estão na reserva, três chegaram à patente de coronel e outros dois a de tenente-coronel após o massacre. Exceto no caso de reforma, a promoção para coronéis é feita apenas por merecimento (e não tempo de carreira). Foi isso que ocorreu, por exemplo, com o coronel Arivaldo Sérgio Salgado em 2005.

O coronel, que na época do massacre de Carandiru era capitão e comandante do Comandos e Operações Especiais (COE), foi condenado anteontem a 48 anos de prisão por suas ações no terceiro andar do Pavilhão 9. Na segunda-feira, Salgado vai a júri novamente, acusado de homicídio em uma suposta troca de tiros em 1981.


Já o coronel Ronaldo Ribeiro dos Santos chegou a patente máxima no fim do ano passado, quando já estava na reserva, e depois de ter sido condenado pelas mortes no 1.º andar do Pavilhão 9, em abril de 2013.

A PM não informa a situação funcional dos condenados por se tratar de dados sigilosos. O Estado levantou as informações cruzando dados do Portal da Transparência e um levantamento de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entrave. Nos quatro julgamentos do Carandiru (divididos pelos andares do Pavilhão 9), a sentença registrou que os PMs na ativa perderiam os cargos. No entanto, para que haja a expulsão, eles devem passar por um processo administrativo.

Questionada se essa medida seria tomada, a PM afirmou, em nota, que nenhum policial teve sua sentença transitada em julgado. "Diante disso, à luz da Constituição Federal, todos ainda são inocentes." Existem casos de pedidos de expulsão administrativa de PMs reformados, mas a Justiça tem os barrado. Os réus ainda podem sofrer uma ação para perda de patente, movida pelo Ministério Público, mas isso não interfere nos vencimentos.

A jurisprudência é controversa sobre se um servidor pode perder a aposentadoria se for condenado por um crime cometido enquanto estava na ativa. Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, no ano passado, revogar a cassação de aposentadoria de um delegado de Polícia Civil, feita pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para os desembargadores, o policial tem direito ao benefício porque contribuiu para a Previdência e tem direito adquirido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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