Motoristas podem ser penalizados com multa e cinco pontos na Carteira de Habilitação (Spencer Platt/Getty Images)
Publicado em 10 de março de 2026 às 17h50.
Apesar de comuns em veículos usados por motoristas de aplicativo, os letreiros luminosos que sinalizam os carros são proibidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A única exceção prevista na lei são os letreiros de ônibus e outros meios de transporte público. Nesse caso, os veículos utilizam as placas para sinalizar a rota do trajeto.
Segundo a regra do Contran, é proibido o uso de placas com mensagens luminosas com mensagens estáticas ou dinâmicas em veículos.
O uso dos letreiros luminosos pode gerar multa de R$ 195,23 e penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em alguns casos, o carro pode ser retido até a regularização e remoção do item.
A prefeitura de São Paulo decidiu que, além das penalizações estabelecidas pelo Contran, os motoristas podem ser suspensos da plataforma por até um ano.
Também é previsto descredenciamento do veículo do aplicativo de corrida utilizado.
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Os letreiros luminosos podem ser conectados na entrada USB dos carros e geralmente sinalizam o nome do aplicativo utilizado pelo motorista, como Uber ou 99.
Online, elas podem ser encontrados por cerca de R$ 30.
Em 2025, o Contran também alertou para outros acessórios de iluminação veicular. Na ocasião, o alerta foi para os "olhos" de LED usados no painel do veículo, que também são proibidos.