Mensalão: Valério desviou R$ 2,9 mi do BB, diz relator
A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2012 às 17h36.
Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (20) que os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos R$ 2,9 milhões de recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade.
Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.
Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.
Outro argumento dos réus rejeitado pelo ministro é que o dinheiro referia-se exclusivamente ao bônus de volume, apropriação permitida pela legislação atual. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas R$ 419 mil desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto R$2,5 milhões tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.
O relator ainda informou que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de R$ 142 milhões para R$ 200 milhões, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União. Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de R$ 326 mil do grupo de Valério.
“Tendo em vista a abrangência do disposto, a clareza da obrigação de devolução e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropriação”, concluiu Barbosa.
O relator optou por começar o julgamento seguindo a leitura de seu voto em relação aos crimes de desvio de dinheiro, contidos no terceiro capítulo da denúncia do MPF. Na semana passada, Barbosa votou o primeiro item do capítulo, relativo aos desvios na Câmara dos Deputados. Os desvios envolvendo a DNA e o Banco do Brasil estavam no segundo item do capítulo. Agora, o relator lê o voto para o terceiro item, que trata de desvios do fundo Visanet.
Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (20) que os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos R$ 2,9 milhões de recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade.
Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.
Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.
Outro argumento dos réus rejeitado pelo ministro é que o dinheiro referia-se exclusivamente ao bônus de volume, apropriação permitida pela legislação atual. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas R$ 419 mil desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto R$2,5 milhões tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.
O relator ainda informou que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de R$ 142 milhões para R$ 200 milhões, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União. Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de R$ 326 mil do grupo de Valério.
“Tendo em vista a abrangência do disposto, a clareza da obrigação de devolução e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropriação”, concluiu Barbosa.
O relator optou por começar o julgamento seguindo a leitura de seu voto em relação aos crimes de desvio de dinheiro, contidos no terceiro capítulo da denúncia do MPF. Na semana passada, Barbosa votou o primeiro item do capítulo, relativo aos desvios na Câmara dos Deputados. Os desvios envolvendo a DNA e o Banco do Brasil estavam no segundo item do capítulo. Agora, o relator lê o voto para o terceiro item, que trata de desvios do fundo Visanet.