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Piauí aciona STF contra nova composição na Câmara

Assembleia do estado protesta contra alteração na quantidade de vagas por estado, que fará que Piauí passe de 10 para 8 parlamentares

Plenário da Câmara dos Deputados: alteração na quantidade de vagas por estado passará a valer a partir do ano que vem, e o Piauí é um dos atingidos (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2013 às 23h43.

Brasília - A Assembleia Legislativa do Piauí entrou com ação no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra a mudança na composição da Câmara dos Deputados aprovada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral. A alteração na quantidade de vagas por estado passará a valer a partir do ano que vem, e o Piauí é um dos atingidos, com redução de dez para oito parlamentares.

A alteração no âmbito federal também teve efeito na composição dos legislativos locais, pois o número de deputados estaduais e distritais caiu de 1.059 para 1.049. De acordo com o Legislativo do Piauí, a lei complementar de 1993 que autorizou esse tipo de mudança é inconstitucional, pois só poderia ter sido aprovada por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara, o que não pode ser comprovado porque a votação foi simbólica.

“Sendo a votação simbólica, não é possível diferenciar o número de deputados presentes na sessão e aqueles que estavam presentes no momento da votação”, argumenta a ação. A Assembleia Legislativa do Piauí destaca que o Regimento Interno da Câmara exige votação nominal para aprovar lei complementar, o que não ocorreu.

O Legislativo do Piauí também contesta a resolução editada este ano pelo TSE, alegando que houve invasão das competências do Congresso Nacional. O pedido de liminar já foi negado nesta noite pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que há outras ações na Corte sobre o mesmo tema que ainda não tiveram decisão provisória.

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A alteração no âmbito federal também teve efeito na composição dos legislativos locais, pois o número de deputados estaduais e distritais caiu de 1.059 para 1.049. De acordo com o Legislativo do Piauí, a lei complementar de 1993 que autorizou esse tipo de mudança é inconstitucional, pois só poderia ter sido aprovada por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara, o que não pode ser comprovado porque a votação foi simbólica.

“Sendo a votação simbólica, não é possível diferenciar o número de deputados presentes na sessão e aqueles que estavam presentes no momento da votação”, argumenta a ação. A Assembleia Legislativa do Piauí destaca que o Regimento Interno da Câmara exige votação nominal para aprovar lei complementar, o que não ocorreu.

O Legislativo do Piauí também contesta a resolução editada este ano pelo TSE, alegando que houve invasão das competências do Congresso Nacional. O pedido de liminar já foi negado nesta noite pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que há outras ações na Corte sobre o mesmo tema que ainda não tiveram decisão provisória.

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