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PGR pede ao STF que arquive inquérito contra Arthur Maia

A manifestação chegou ao STF nesta quinta, dia em que foi instalada a comissão especial da Reforma da Previdência, que tem Arthur Maia como relator

Arthur Maia: o inquérito foi instaurado no fim de 2014 para apurar a suposta prática de crimes contra a Administração Pública (Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 22h25.

Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que arquive o inquérito contra os deputados federais Arthur Maia (PPS-BA), João Carlos Bacelar Batista (PTN-BA) e Ronaldo Carletto (PP-BA).

A manifestação chegou ao STF nesta quinta-feira, 9, dia em que foi instalada a comissão especial da Reforma da Previdência , que tem Arthur Maia como relator.

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O inquérito foi instaurado no fim de 2014 para apurar a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, em razão de movimentação financeira supostamente incompatível com a renda declarada pelos deputados federais quando eram membros da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

As informações faziam parte de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Também havia suspeita de lavagem de dinheiro, na suposta aquisição de apólices de seguro de vida em valor superior a R$ 1 milhão pelos parlamentares.

O caso foi enviado à Procuradoria-Geral da República depois da eleição de 2010. Após um ano e oito meses sem movimentações no inquérito, a PGR entendeu que as movimentações não eram atípicas e que, portanto, não se podia provar a tese de peculato.

"Ocorre que as suspeitas que deram azo à deflagração deste inquérito não se confirmaram, o que desqualifica o teor das imputações alvitradas pelo COAF", diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

"Como visto, as movimentações financeiras realizadas pelos parlamentares tiveram origem em seus rendimentos como membros do Poder Legislativo do Estado da Bahia, os quais superaram, inclusive, os valores noticiados no RIF do COAF. Não há, assim, nestes autos, indícios de prática de peculato por parte dos congressistas, uma vez que as quantias foram pagas na forma estabelecida pela lei. Tendo em vista que os valores foram depositados nas contas pessoais dos parlamentares, como contraprestação pelos trabalhos desenvolvidos, não há, de igual modo, indícios de tentativa de ocultação ou dissimulação da origem", justificou Janot.

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