PGR é contra pedido de apreensão de celulares de Bolsonaro, Carlos e Moro
Augusto Aras diz que ele analisará as "diligências necessárias" em inquérito aberto no STF para investigar o presidente Bolsonaro
Agência O Globo
Publicado em 28 de maio de 2020 às 10h51.
Última atualização em 28 de maio de 2020 às 10h56.
O procurador-geral da República, Augusto Aras , se manifestou contra a apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro , do seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro, do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, do ex-diretor da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo e da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Aras disse que as "diligências necessárias" serão avaliadas por ele no curso da investigação aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar as acusações de Moro de que Bolsonaro quis interferir no trabalho da PF.
O pedido de apreensão foi feito por três partidos de oposição: PDF, PSB e PV. O relator, ministro Celso de Mello , pediu a opinião da PGR, que é a responsável por conduzir processos criminais, antes de tomar uma decisão. Aras argumentou que não cabe a terceiros pedir "medidas apuratórias" reservadas à PGR.
"Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos", avaliou Aras.
Além do inquérito já aberto no STF, os três partidos de oposição pediam uma nova investigação para apurar o crime de corrupção ativa em troca de mensagens entre Carla Zambelli e Sergio Moro. A deputada pediu que ele trocasse o então diretor da PF Maurício Valeixo, conforme queria Bolsonaro, e ela ajudaria a convencer o presidente a indicar Moro para a próxima vaga no STF.
Aras também foi contra a esse pedido. Segundo ele, não são fatos novos, mas apenas um enquadramento jurídico diferente. E concluiu: somente após o encerramento da investigação preliminar é que o Ministério Pública fará a consideração de incluir novo crime.