PGR apresenta parecer contra recurso de Valdemar Costa Neto
Rodrigo Janot, enviou hoje parecer contra os recursos apresentados pelo deputado, condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 20h00.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) parecer contra os recursos apresentados pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, Janot não pediu expressamente a prisão imediata do deputado, apesar de declarar que as penas não podem ser modificadas.
No parecer, o procurador diz que as condenações de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra perda imediata. “A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, argumentou.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) parecer contra os recursos apresentados pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, Janot não pediu expressamente a prisão imediata do deputado, apesar de declarar que as penas não podem ser modificadas.
No parecer, o procurador diz que as condenações de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra perda imediata. “A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, argumentou.