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Novembro de 2012: PF e MP arquivam inquérito envolvendo filho de Lula

Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, era investigado por possível tráfico de influência; inquérito foi arquivado sem que ninguém tenha sido chamado a depor.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: em sete anos de inquérito, O Ministério Público e a Polícia Federal não ouviram Lulinha, o pai e outros citados no escândalo (Nelson Almeida/AFP)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: em sete anos de inquérito, O Ministério Público e a Polícia Federal não ouviram Lulinha, o pai e outros citados no escândalo (Nelson Almeida/AFP)

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Da Redação

Publicado em 9 de novembro de 2012 às 20h30.

Última atualização em 12 de dezembro de 2019 às 06h46.

Brasília - Depois de sete anos sem avançar nas investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal arquivaram o inquérito sobre possível tráfico de influência de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Lula. Em 2004, no segundo ano do governo do pai, Lulinha recebeu R$ 5 milhões da operadora de telefonia Telemar, atual Oi, uma concessionária pública. O dinheiro foi injetado na Gamercorp, uma empresa de jogos eletrônicos aberta no ano anterior com um capital de R$ 10 mil. O inquérito foi arquivado sem que ninguém tenha sido chamado a depor.

À época, o Ministério Público abriu a investigação porque a Telemar, além de ser uma concessionária pública, supostamente teria recebido financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). O caso Gamecorp foi o maior escândalo envolvendo a família Lula nos oito anos de governo. O episódio ganhou grande dimensão porque, logo depois do repasse do dinheiro, o então presidente Lula assinou decreto permitindo a fusão da Telemar com a Brasil Telecom, que deu origem à Oi. Até então, a legislação não permitia o negócio. O caso Gamecorp chegou a ser analisado pela CPI dos Correios, em 2005, no Congresso, mas, por pressão do Planalto e da bancada do PT, os integrantes da comissão decidiram não convocar Lulinha e representantes da Telemar e do BNDES.

Em 2010, o procurador Marcus Marcelo Goulart recomendou o arquivamento do inquérito 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), um órgão da Procuradoria-Geral da República. A CCR, no entanto, manteve o inquérito aberto. O arquivamento ocorreu em agosto, segundo informou a Folha de S.Paulo, após novo pedido do procurador Bruno Vieira. Desta vez, a CCR aceitou a sugestão.


Em sete anos de inquérito, O Ministério Público e a Polícia Federal não ouviram Lulinha, o pai e outros citados no escândalo. Os procuradores se limitaram a enviar pedidos de informação por escrito à Gamecorp, à Telemar e ao BNDES. No pedido, o Ministério Público perguntou à Telemar e ao BNDES se sabiam que Lulinha era filho de Lula. O pedido de informação a Lulinha só foi feito em 2009.

Em nota divulgada no início da noite desta sexta-feira, o Ministério Público Federal no DF afirmou que não era objeto do inquérito civil investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. "Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom".

Segundo a nota, no curso da investigação, foi apurado "que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial".

A assessoria do MP afirmou que a investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada em inquérito instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. "Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público".

Na nota, o MP afirma que "quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política."

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