PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução de investigação
A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de junho de 2017 às 19h36.
Última atualização em 26 de junho de 2017 às 19h47.
A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa.
A avaliação consta do relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013.
A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, "por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário".
Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente.
O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.
Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque "manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro", segundo a PF.
Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a "embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava".
Inclusão
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.
Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF.
A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia - além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.
Leia a íntegra do relatório do inquérito da PF contra Michel Temer