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PDT é condenado por propaganda irregular

A decisão, tomada a partir de uma representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, vale para as inserções regionais do PDT


	Carlos Lupi, do PDT: Procuradoria propôs que o partido diminua o tempo diário de cada inserção ou perca um dos dias estabelecidos
 (Renato Araujo/ABr)

Carlos Lupi, do PDT: Procuradoria propôs que o partido diminua o tempo diário de cada inserção ou perca um dos dias estabelecidos (Renato Araujo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2014 às 17h38.

São Paulo - O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi condenado à perda de cinco minutos do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2014.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a legenda usou parte do tempo destinado à veiculação do programa partidário, no segundo semestre de 2013, para promover pré-candidatos a cargos eletivos, o que é vetado pela Lei Eleitoral.

A decisão, que foi tomada a partir de uma representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) no fim do ano passado, vale para as inserções regionais do PDT.

Segundo nota da Procuradoria, "políticos de destaque podem participar das inserções partidárias, desde que falem sobre as ideias e conquistas da legenda e não sobre suas próprias propostas e realizações".

As inserções do PDT no primeiro semestre deste ano estão agendadas para 11 de abril, 16 de maio, 16 e 30 de junho - cada uma com cinco minutos de duração.

A Procuradoria propôs que o partido diminua o tempo diário de cada inserção ou perca um dos dias estabelecidos. A decisão fica a critério do PDT.

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