Brasil

Paulo Preto pode ter nova condenação por desvios de R$ 7,7 mi da Dersa

Se condenado, operador do PSDB receberá segunda sentença em menos de 10 dias

Paulo Preto: operador do PSDB já foi condenado a 27 anos de prisão pela Lava Jato (Geraldo Magela/Agência Senado)

Paulo Preto: operador do PSDB já foi condenado a 27 anos de prisão pela Lava Jato (Geraldo Magela/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de março de 2019 às 08h42.

Última atualização em 7 de março de 2019 às 09h02.

São Paulo - O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza pode ser condenado nesta quarta-feira, 6, em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Ele é acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato São Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogatório, em outubro, Vieira de Souza se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.

"Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", disse na ocasião. Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

Se for condenado, Paulo Vieira de Souza receberá a segunda sentença em menos de 10 dias. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal, o condenou na quinta-feira passada, dia 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Na sexta-feira, dia 1º, Paulo Vieira de Souza virou réu novamente pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Lava Jato no Paraná. Paulo Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Rodoanel e Jacu-Pêssego

A ação sobre os desvios de R$ 7,7 milhões está nas mãos da juíza Maria Isabel do Prado. Na sexta-feira, após uma reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada determinou a "imediata conclusão" do processo.

"Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 - São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito", afirmou a magistrada.

Gilmar Mendes havia ordenado, em 13 de fevereiro, novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. GilmarMendes acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

"Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, 'sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas', anotou Gilmar Mendes.

Acompanhe tudo sobre:DersaPaulo Vieira de SouzaPSDBRodoanel

Mais de Brasil

Barroso afrouxa regra para câmeras da PM em SP, mas exige uso obrigatório em comunidades

Trens e metrô terão tarifa mais alta a partir de janeiro; saiba quando e valores

PM afasta policial que atirou à queima-roupa em rapaz em São Paulo

Tarifa de ônibus em SP será de R$ 5,00; veja quando passa a valer