Passaportes diplomáticos para líderes evangélicos são legais
A autorização para a concessão ocorre quando a ordem religiosa tem atividades no exterior
Da Redação
Publicado em 16 de janeiro de 2013 às 12h43.
Brasília - O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (16) à Agência Brasil que está dentro da lei e de acordo as regras a concessão de passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, além de integrantes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa.
A autorização para a concessão ocorre quando a ordem religiosa tem atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. No caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram “continuidade do trabalho no exterior”.
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz as portarias assinadas pelo ministro das Relações Exteriores , Antonio Patriota. Os pedidos foram feitos em outubro e dezembro de 2012. Nos textos, a justificativa para a concessão dos documentos é que foram concedidos em “caráter de excepcionalidade”.
Há dois dias o mesmo argumento foi usado para a a concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas portarias, publicadas hoje receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Brasília - O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (16) à Agência Brasil que está dentro da lei e de acordo as regras a concessão de passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, além de integrantes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa.
A autorização para a concessão ocorre quando a ordem religiosa tem atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. No caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram “continuidade do trabalho no exterior”.
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz as portarias assinadas pelo ministro das Relações Exteriores , Antonio Patriota. Os pedidos foram feitos em outubro e dezembro de 2012. Nos textos, a justificativa para a concessão dos documentos é que foram concedidos em “caráter de excepcionalidade”.
Há dois dias o mesmo argumento foi usado para a a concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas portarias, publicadas hoje receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.