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Para especialistas, será difícil vitória do IPTU no STF

Segundo especialistas, questões sobre processo legislativo municipal não podem ser decididas por ministros da mais alta corte do País

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 20h41.

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo terá dificuldades para reverter no Supremo Tribunal Federal ( STF ) a decisão que barrou o aumento de até 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) em 2014. Segundo especialistas em Direito Constitucional, questões sobre processo legislativo municipal não podem ser decididas por ministros da mais alta corte do País.

Um dos fundamentos usados pelo relator da ação declaratória de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista foi que o projeto não seguiu o Regimento Interno da Câmara Municipal ao ser aprovado sem audiência pública. Em junho, uma decisão da 1ª Turma do STF entendeu que os ministros não poderiam entrar no mérito de questões desse tipo.

O precedente trata de um recurso do Município de Franca, depois que o TJ-SP considerou inconstitucional uma Lei Complementar que aumentou o IPTU da cidade por irregularidade no processo legislativo. A relatora, ministra Rosa Weber, usou a Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (o instrumento usado para se chegar ao Supremo)".

"A ação foi bem plantada, uma boca de sinuca difícil de sair", explica o professor de Direito Financeiro da Fundação Getúlio Vargas Fernando Zilveti. "Se pensarmos, como outro argumento, que o STF pode falar sobre a questão constitucional da propriedade e a avaliação irrazoável dos imóveis paulistanos, somente poderia ser revista parte da decisão e não o todo, o que não resolve a vida da Prefeitura".

Especialista em Controle de Constitucionalidade Estadual, Léo Ferreira Leoncy afirma que o STF até poderia analisar a questão, já que, em tese, o tribunal paulista "não pode imiscuir-se na rotina interna da Câmara". Mas o caminho para isso, segundo ele, também não será simples. "O Município vai tentar a todo custo levar a questão para o STF, mas o problema é que a ação ainda não está julgada definitivamente", diz Leoncy. Segundo ele, o entendimento do Supremo é que não cabe suspensão de liminar em ações declaratórias de inconstitucionalidade em andamento.

O pedido de suspensão de liminar já foi uma estratégia processual usada pela Prefeitura para manter a lei após uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, em um outro tipo de ação proposta pelo Ministério Público.

Ônus

O advogado constitucionalista Dirceo Ramos considera que os ministros estão livres para reverem a sua posição e podem até mesmo entrar no mérito do processo legislativo da Câmara. No entanto, na hora de analisarem o efeito do IPTU em São Paulo, sobra a questão se a Justiça tem condições de julgar quando um tributo teve uma alta excessiva. "A Constituição diz que deve ser respeitada a capacidade econômica do contribuinte", sustenta Ramos.

O professor de Direito Constitucional da Unisinos Lênio Streck, entretanto, defende que o "Judiciário não pode determinar o valor dos impostos" e, por questão de separação de Poderes, a ação deveria ser extinta. "O Legislativo tem seus critérios e o prefeito tem uma plataforma. Isso é o ônus."

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São Paulo - A Prefeitura de São Paulo terá dificuldades para reverter no Supremo Tribunal Federal ( STF ) a decisão que barrou o aumento de até 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) em 2014. Segundo especialistas em Direito Constitucional, questões sobre processo legislativo municipal não podem ser decididas por ministros da mais alta corte do País.

Um dos fundamentos usados pelo relator da ação declaratória de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista foi que o projeto não seguiu o Regimento Interno da Câmara Municipal ao ser aprovado sem audiência pública. Em junho, uma decisão da 1ª Turma do STF entendeu que os ministros não poderiam entrar no mérito de questões desse tipo.

O precedente trata de um recurso do Município de Franca, depois que o TJ-SP considerou inconstitucional uma Lei Complementar que aumentou o IPTU da cidade por irregularidade no processo legislativo. A relatora, ministra Rosa Weber, usou a Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (o instrumento usado para se chegar ao Supremo)".

"A ação foi bem plantada, uma boca de sinuca difícil de sair", explica o professor de Direito Financeiro da Fundação Getúlio Vargas Fernando Zilveti. "Se pensarmos, como outro argumento, que o STF pode falar sobre a questão constitucional da propriedade e a avaliação irrazoável dos imóveis paulistanos, somente poderia ser revista parte da decisão e não o todo, o que não resolve a vida da Prefeitura".

Especialista em Controle de Constitucionalidade Estadual, Léo Ferreira Leoncy afirma que o STF até poderia analisar a questão, já que, em tese, o tribunal paulista "não pode imiscuir-se na rotina interna da Câmara". Mas o caminho para isso, segundo ele, também não será simples. "O Município vai tentar a todo custo levar a questão para o STF, mas o problema é que a ação ainda não está julgada definitivamente", diz Leoncy. Segundo ele, o entendimento do Supremo é que não cabe suspensão de liminar em ações declaratórias de inconstitucionalidade em andamento.

O pedido de suspensão de liminar já foi uma estratégia processual usada pela Prefeitura para manter a lei após uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, em um outro tipo de ação proposta pelo Ministério Público.

Ônus

O advogado constitucionalista Dirceo Ramos considera que os ministros estão livres para reverem a sua posição e podem até mesmo entrar no mérito do processo legislativo da Câmara. No entanto, na hora de analisarem o efeito do IPTU em São Paulo, sobra a questão se a Justiça tem condições de julgar quando um tributo teve uma alta excessiva. "A Constituição diz que deve ser respeitada a capacidade econômica do contribuinte", sustenta Ramos.

O professor de Direito Constitucional da Unisinos Lênio Streck, entretanto, defende que o "Judiciário não pode determinar o valor dos impostos" e, por questão de separação de Poderes, a ação deveria ser extinta. "O Legislativo tem seus critérios e o prefeito tem uma plataforma. Isso é o ônus."

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