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Para eliminar fraudes, concursos públicos terão análise visual de cotistas

A banca avaliadora vetará qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia

Cotas: é um critério que a banca seja formada de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros (iStock/Thinkstock)

Cotas: é um critério que a banca seja formada de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de abril de 2018 às 12h07.

Última atualização em 12 de abril de 2018 às 12h09.

São Paulo - Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia.

O Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira, 10, uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.

As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas "de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo".

Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato.

A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.

O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência. "Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô", diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro.

Polêmica

Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universidades federais do País, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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