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Brasil ganha, enfim, plano nacional contra acidente com óleo

Apesar do desencontro nos cronogramas – primeiro veio o leilão de Libra e depois o plano ambiental – o país reforça o poder de resposta a acidentes com petróleo


	Plano: PNC cria sistema de monitoramento em tempo real de acidentes no mar, o Sisnóleo
 (Petrobras/Divulgação)

Plano: PNC cria sistema de monitoramento em tempo real de acidentes no mar, o Sisnóleo (Petrobras/Divulgação)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 19h19.

São Paulo – Demorou, mas saiu. Na noite de ontem, a presidente Dilma Rousseff aprovou o decreto que cria o primeiro Plano Nacional de Contingência (PNC) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. O plano deverá ser adotado em caso de acidentes de grandes proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes não se mostrar suficiente para a solução do problema.

A discussão sobre a criação do PNC ganhou força durante o desastre envolvendo a Chevron, no Rio de Janeiro, em 2011. Mas daí até virar lei, o processo foi se arrastando, a ponto de o país ter colocado à leilão a sua maior reserva de petróleo, o Campo de Libra, na última sexta-feira (18), sem ter ainda o plano ambiental aprovado.

Apesar do "desencontro" nos cronogramas, o Decreto Nº 8127, publicado na edição desta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, reforça o poder de resposta, controle e monitoramento de incidentes com petróleo nas águas brasileiras. Entre as medidas do plano, estão a criação de um operador, da autoridade nacional, do comitê executivo e de um grupo de acompanhamento e avaliação.

Para apurar o controle sobre vazamentos, o PNC determina ainda a criação de um sistema nacional de monitoramento em tempo real de acidentes no mar, o Sisnóleo, que deverá ser alimentado pela rede de órgãos envolvidos no processo.

Quem fará o quê

O Coordenador Operacional será responsável pelo comando das ações imediatas ao acidente, e deverá ser preferencialmente coordenado pela Marinha ou IBAMA, dependendo da área afetada. E, pela ANP nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Além do Coordenador Operacional, o PNC cria a Autoridade Nacional, que coordenará todas as atividades do Plano Nacional, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.


Um Comitê Executivo será responsável pela proposição das diretrizes para implementação do Plano, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e dos Transportes, pela Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha, o IBAMA, a ANP e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

O Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA será responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, IBAMA e ANP.

De acordo com o decreto, “o plano somente será acionado em incidentes de poluição por óleo, julgados de significância nacional pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação”.

Outra providência importante é o acionamento do PNC em caso de incidentes órfãos, onde não é possível identificar agentes responsáveis, cabendo ao governo arcar com o ônus de toda a operação de minimização de impacto e recuperação da área.

Os detalhes técnicos do Plano serão apresentados dentro de seis meses, prazo para a criação de um manual do PNC.

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