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Pai que esqueceu bebê em carro não terá processo no RJ

Para Vara Criminal de Volta Redonda, ter causado a morte do bebê já é uma punição para o pai

"A vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses", afirmou a vara criminal (Stock.Xchange)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h11.

Rio - A Justiça do Rio arquivou o inquérito em que o comerciante Clóvis Perrut Mantilla, de 29 anos, era acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele não será processado por ter provocado a morte de sua filha Manuela, de 10 meses, ao esquecê-la trancada no carro por quatro horas e meia, em 8 de novembro, em Volta Redonda, no sul do Estado do Rio.

A 1ª Vara Criminal de Volta Redonda aceitou a posição do Ministério Público, que pediu o arquivamento por considerar que a morte do bebê é punição bastante ao pai. "A vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses. Afirmamos que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado", afirmou em nota a Promotoria de Justiça.

A filha de Mantilla costumava ser levada à creche por funcionários dele, mas naquele dia a tarefa coube ao comerciante. Ele estacionou o carro às 13h e foi almoçar com um amigo com quem discutia a compra de um novo automóvel. Do restaurante seguiram para uma loja e ele só lembrou que havia esquecido a filha às 17h30, quando sua mulher recebeu de funcionários da creche a notícia de que Manuela não tinha chegado lá. A criança foi retirada do carro e levada ao hospital, mas chegou morta.

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Rio - A Justiça do Rio arquivou o inquérito em que o comerciante Clóvis Perrut Mantilla, de 29 anos, era acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele não será processado por ter provocado a morte de sua filha Manuela, de 10 meses, ao esquecê-la trancada no carro por quatro horas e meia, em 8 de novembro, em Volta Redonda, no sul do Estado do Rio.

A 1ª Vara Criminal de Volta Redonda aceitou a posição do Ministério Público, que pediu o arquivamento por considerar que a morte do bebê é punição bastante ao pai. "A vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses. Afirmamos que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado", afirmou em nota a Promotoria de Justiça.

A filha de Mantilla costumava ser levada à creche por funcionários dele, mas naquele dia a tarefa coube ao comerciante. Ele estacionou o carro às 13h e foi almoçar com um amigo com quem discutia a compra de um novo automóvel. Do restaurante seguiram para uma loja e ele só lembrou que havia esquecido a filha às 17h30, quando sua mulher recebeu de funcionários da creche a notícia de que Manuela não tinha chegado lá. A criança foi retirada do carro e levada ao hospital, mas chegou morta.

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