Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal (Jonas Pereira /Agência Senado/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 4 de novembro de 2024 às 18h36.
Última atualização em 4 de novembro de 2024 às 19h49.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avaliou como ‘positiva’ a Proposta de Emenda à Constituição da segurança pública do governo. A PEC é uma iniciativa do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e prevê o aprimoramento do papel da União na área da Segurança Pública. A Polícia Federal ganharia novas atribuições, e passaria a existir um único fundo para ações de segurança pública.
“A primeira impressão da PEC idealizada pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) foi muito positiva, pois constitui um instrumento de enfrentamento mais coordenado à criminalidade”, disse Pacheco em nota.
O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira a íntegra da proposta que visa ampliar a atribuição das Polícias Federal e Rodoviária Federal e constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os Fundos Nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. Confira cada ponto:
A Polícia Rodoviária Federal passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal e não atuará apenas em rodovias, mas também em hidrovias e ferrovias.
"A polícia ostensiva federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais", diz o texto.
O projeto também autoriza a corporação a "exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais" e "prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores".
Em explanação no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que, se houvesse essa polícia no início de 2023, os atos de vandalismo do 8 de janeiro teriam sido evitados.
Em relação à Polícia Federal, o texto amplia as prerrogativas da corporação em investigações relacionadas especificamente a crimes ambientais e milícias privadas.
"Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei", diz o texto.
Um fundo e sem contingenciamento
O texto da PEC também acrescenta um artigo à Constituição Federal que "institui" um fundo único de "Segurança Pública e Política Penitenciária" e veda o contingenciamento dos recursos. Diz o texto:
"A União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.
O projeto inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança (Susp), que hoje vigora por uma de uma lei ordinária.
"Coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário mediante estratégias que assegurem a integração, cooperação e interoperabilidade dos órgãos que o compõem nos três níveis político-administrativos da Federação", diz o texto.