Rodrigo Pacheco: presidente do Senado fala sobre visão de interferência de Lula na reoneração da folha de pagamento (Jonas Pereira /Agência Senado/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 26 de abril de 2024 às 08h59.
A manifestação ocorre logo após o ministro Cristiano Zanin, do STF, atender a um pedido do governo Lula e suspender trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha das empresas de 17 setores da economia e a municípios com até 156 mil habitantes. O magistrado foi advogado do presidente, que o indicou à Corte em junho de 2023.
Em nota, Pacheco afirmou que vai convocar uma reunião de líderes para discutir o assunto. “O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal", apontou o presidente do Senado.
"Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios", acrescentou ele.
Pacheco o disse ainda que vai se reunir nesta sexta-feira com a consultoria e a advocacia do Senado para tratar do tema. "Uma reunião de líderes do Senado também será convocada extraordinariamente”, afirmou ele.
O projeto de lei que trata da desoneração foi aprovado pelo Congresso por ampla maioria no ano passado. Depois, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O texto prorroga até 2027 a desoneração da folha dos 17 setores da economia que mais empregam no país.
Logo após a derrubada do veto, uma medida provisória (MP) editada por Lula revogou a desoneração, o que gerou reação de parlamentares. Depois, Lula recuou e manteve a desoneração. Porém, ele enviou um projeto ao Congresso estabelecendo a reoneração gradual.
A desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.