Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 11h15.
O Brasil é o país com a maior extensão de área de florestas tropicais do planeta, cobrindo aproximadamente 496 milhões de hectares, o que representa mais de 50% de sua área territorial total. No entanto, nos últimos 20 anos, mais de 50 milhões de hectares foram perdidos para o desmatamento. Somente para situar o leitor com relação ao tamanho dessas áreas, são quase 50 milhões de “Maracanãs”.
A dinâmica de expansão da fronteira agrícola representa o vetor predominante de ameaça à preservação da cobertura florestal, sendo que, de acordo com dados do “Relatório Anual do Desmatamento no Brasil”, desenvolvido pelo MapBiomas, mais de 90% das áreas desmatadas não possuem autorização para supressão de vegetação, ou seja, são atividades de desmatamento ilegais.
Uma parcela relevante desse desmatamento ocorre dentro de áreas que são consideradas propriedade da União, que tem o dever de protegê-las. Mas o fato é que, com base em dados apresentados no PLANAVEG 2025-2028 (Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa), por exemplo, existem atualmente mais de 3 milhões de hectares degradados dentro de Terras Indígenas e de Unidades de Conservação.
Dessa forma, levando em conta o conjunto de dados apresentados, é justo ao menos se perguntar se o setor privado, liderado e submetido à regulação do setor público, poderia contribuir para alcançarmos resultados melhores. Será que seria possível engajar a iniciativa privada na gestão de áreas de florestas públicas, tendo como objetivo promover a produção sustentável, o estímulo ao desenvolvimento econômico regional e, ao mesmo tempo, trazer proteção para essas áreas de floresta nativa?
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284), que é o marco legal das concessões florestais no Brasil, vigora desde 2006. Ainda assim, no âmbito federal, hoje existem somente 1,3 milhão de hectares sob concessão. Ou seja, a Lei não é recente, mas produziu poucos resultados, até aqui.
Entretanto, segundo dados da Radar PPP, considerando somente um recorte dos últimos 3 anos, é possível visualizar uma movimentação considerável do número de inciativas neste segmento. Em março deste ano foi licitada a concessão da APA Triunfo do Xingu, no Pará. Em maio, foi a vez da Floresta Nacional de Jatuarana, no Amazonas; em 2024 foram assinados os contratos de concessão florestal de Irati e Chapecó, em Santa Catarina. E, em alguns meses, poderemos ver o lançamento de novos editais de concessão, como das florestas nacionais de Bom Futuro Iquiri, Balata-Tufari, Pau Rosa eGleba Castanho - todas no norte do país.
Além do manejo florestal sustentável, em sistema de rodízio, as concessões florestais também podem envolver a restauração de áreas já degradadas, sendo, o retorno do parceiro privado baseado na venda dos créditos de carbono. Esse, por exemplo, é o caso da Floresta Nacional do Bom Futuro, cuja aprovação da modelagem pelo MMA se deu no dia 10 de novembro, no contexto da COP30, onde o modelo foi debatido e apresentado.
Diante do quadro atual que revela severa limitação do poder público, a partir dos mecanismos tradicionalmente utilizados, de conter o desmatamento ilegal e o manejo inadequado das áreas de floresta, é justo, pelo menos, considerar a hipótese de se valer de ferramentas alternativas previstas em lei para tentar atingir esse objetivo.
As concessões florestais muito provavelmente não são uma panaceia que solucionará, sozinha, o problema crônico do desmatamento ilegal no Brasil, mas é certamente um caminho diferente das estratégias que predominaram até aqui.
Com o capital levando à conservação, pode-se construir uma política pública capaz de nos levar a um lugar melhor do que este onde estamos.
Bruno Pinheiro Carnelosso é economista formado pela Fundação Getúlio Vargas e Sócio da Radar PPP