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Operadoras de planos de saúde pedem ingresso no Refis

Sinamge defende que devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas

Cartões de planos de saúde: ideia é que o setor também seja atendido pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal (ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 16h58.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) recebeu ação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). A entidade pede que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados de assistência à saúde para que assim possam, ao desistir de ações judiciais, quitar ou parcelar perante a Fazenda Nacional os débitos tributários de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

Ou seja, a ideia é que o setor também seja atendido pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal. O sindicato encaminhou uma "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" com pedido de liminar.

O Sinamge defende que devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013, "respeitando os ditames legais existentes".

O Sinamge aponta discriminação tributária decorrente da lei, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras.

Para a autora, não pode haver discriminação quanto às demais empresas de mesma categoria econômica "com atuação extremamente relevante para a composição do Produto Interno Bruto do país, merecedoras, portanto, dos mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de tratamento". O ministro Marco Aurélio é o relator.

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O Sinamge defende que devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013, "respeitando os ditames legais existentes".

O Sinamge aponta discriminação tributária decorrente da lei, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras.

Para a autora, não pode haver discriminação quanto às demais empresas de mesma categoria econômica "com atuação extremamente relevante para a composição do Produto Interno Bruto do país, merecedoras, portanto, dos mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de tratamento". O ministro Marco Aurélio é o relator.

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