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OAB vai ao STF por compra de vacinas da covid-19 com registro no exterior

OAB apontou omissão do governo Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina

OAB: a entidade de advogados também quer que o Supremo determine ao governo federal que paute os memorandos de entendimento relativos à compra de vacinas na "comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante (Divulgação/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de dezembro de 2020 às 14h22.

Última atualização em 9 de dezembro de 2020 às 14h34.

O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal ( STF ) nesta quarta, 9, apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a covid-19 .

Nessa linha, a OAB fez diferentes pedidos à Corte, entre eles o de permissão para aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em "renomadas agências de regulação no exterior independentemente de registro na Anvisa" e também de utilização de verbas recuperadas pela Lava-Jato e outras operações para compra de imunizantes.

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"Cada dia importa, cada dia que nossa campanha de vacinação e imunização não está nas ruas significa centenas, se não milhares de vidas brasileiras perdidas. Nós não temos o direito de omissão ou mesmo incompetência nesse momento histórico", frisou o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, em vídeo.

Na ação apresentada ao Supremo, a OAB pede ainda que seja declarada "plena vigência e aplicabilidade" da Lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa em apreciar o pedido em até 72h.

Ao fazer tal solicitação, a OAB chegou a destacar uma declaração dada pelo órgão em novembro de que "uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil".

"Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus (Lei nº 13.979/2020), que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão e da China".

A entidade de advogados também quer que o Supremo determine ao governo federal que paute os memorandos de entendimento relativos à compra de vacinas na "comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante, possibilitando a oferta aos brasileiros de todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessárias".

"A imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana", registra a ADPF.

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