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O setor, enfim, ganha um marco regulatório

ALei no 11.445 deve dar novo fôlego ao saneamento básico.Mas persistem entraves como a definição das responsabilidades de municípios e estados pelos serviços

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h30.

A longa espera chegou ao fim. Decorridas duas décadas desde a extinção do Plano Nacional de Saneamento Básico (Planasa) e do Banco Nacional de Habitação (BNH), que funcionava como órgão regulador, o setor de saneamento no Brasil voltou a ter diretrizes gerais com a assinatura da Lei no 11.445 pelo presidente Lula, em janeiro. A ausência de regras claras durante todo esse período era o maior empecilho para uma participação mais intensa da iniciativa privada no setor - atualmente, apenas 5% dos brasileiros são atendidos por concessionárias privadas de água e de esgotos. Com a nova lei, as concessionárias passam a ter garantias sobre os investimentos realizados, diferentemente do que vinha ocorrendo até então. Empresas privadas que se aventuraram no setor ao longo dos últimos 12 anos, desde a edição da Lei de Concessões, enfrentaram dificuldades de todo tipo. Viram-se obrigadas pela Justiça a solucionar o passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e depararam com a inesperada resistência a práticas já consagradas, como o corte do fornecimento de água para inadimplentes e a adoção de tarifa progressiva (sistema que prevê que quem consome mais paga proporcionalmente mais). As mudanças das regras com o jogo em andamento criaram um ambiente de insegurança jurídica e afugentaram as poucas empresas estrangeiras que ensaiaram alguma experiência no setor no país. Nem tudo, porém, ficou resolvido com a nova lei. Um impasse que persiste é se a titularidade dos serviços deve ser do município ou do estado (ao titular cabe assumir ou delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços). Concluiu-se que tal definição seria uma atribuição constitucional. Como a Constituição não esclarece a dúvida, aguarda-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que julga duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema.

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