O que muda com a regulamentação da reforma tributária que será votada na Câmara? Entenda
O relator na Câmara divulgou parecer nesta segunda, 16, mantendo alterações feitas pelo Senado, mas também retirando alguns trechos incluídos pelos senadores
Repórter
Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 10h41.
Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 10h52.
A regulamentação da reforma tributária detalhará a forma como o novo sistema tributário será aplicado no Brasil. As novas regras foram apresentadas na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que pode ser votado nesta terça-feira, 17, pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O texto detalha como funcionará o Imposto de Valor Agregado (IVA), com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estadual e municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado"; regimes diferenciados e exceções, entre outras mudanças.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o novo sistema tributário começará a valer gradativamente a partir de 2026.
O que muda com a reforma tributária?
Na busca pela simplificação do sistema tributário do país, a reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estadual e municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que formam dois impostos de valor agregado (IVA).
O IVA é usado em mais de 170 países e, além de mitigar a complexidade do sistema anterior, busca acabar com a guerra fiscal.
Em julho, quando o PLP da regulamentação foi aprovado pela Câmara, os deputados estabeleceram uma espécie de trava da alíquota do IVA em 26,5%. O Ministério da Fazenda divulgou, contudo, que por conta dos regimes diferenciados e a exceções ampliadas pela Câmara nessa etapa, a alíquota de referência poderia checar a 27,97%.
O texto ganhou ainda mais inclusões do que as previstas na Emenda Constitucional 132, que em 2023 promulgou a reforma tributária. Ainda assim, na Casa, foi mantida a trava de cobrança em 26,5%.
Imposto seletivo
O relator da proposta na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira, 16, parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelo Senado.
O parlamentar, no entanto, destacou algumas alterações rejeitadas visando manter a alíquota geral do IVA em 26,5%. Entre elas está a reinclusão do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas.
Essa é uma das novidades que vêm com a reforma tributária. A criação do imposto seletivo funciona como uma espécie de sobretaxa que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos com risco à saúde e ao meio ambiente.
Veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games pagarão uma alíquota maior de imposto.
As bebidas açucaradas haviam sido retiradas pelo Senado da lista do imposto do pecado, na semana passada, mas voltam ao Imposto Seletivo. O relator também retirou a possibilidade de redução do Imposto Seletivo para empresas que realizassem ações de mitigação de danos ambientais ou à saúde humana.
Isenção ou desconto na cesta de alimentos
A regulamentação da reforma tributária também define os itens serão isentos de impostos na cesta básica nacional de alimentos. Assim como especifica a cesta estendida, que incorporar outros produtos como carne e itens de higiene pessoal, por exemplo. Esses e outros artigos terão desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.
No Senado, a proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.
Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. E os senadores somaram ainda a tapioca e a erva-mate, o que foi mantido no texto atual.
O relator na Câmara retirou do texto a redução de 60% na alíquota para água mineral, biscoitos e bolachas. E voltou com o café verde para a lista, junto ao torrado. Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar.
Alimentação - itens com imposto zerado:
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja
- óleo vegetal
- margarina
- erva-mate
- tapioca
Alimentos que terão redução da CBS:
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Sal mineralizado
- Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho
- Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco
- Crustáceos (exceto lagosta)
- Extrato de tomate
- Massas alimentícias recheadas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante
Cashback
O desconto será concedido através da devolução de impostos, um mecanismo chamado cashback. O modalidade também está prevista na devolução de impostos para os mais pobres nas contas de luz e gás de cozinha.
Há ainda na reforma o estabelecimento de regimes diferenciados e de exceções. Entre eles, uma tributação específica para serviços prestados por determinados profissionais liberais, que deverá ser equivalente a 70% do valor da alíquota geral; e sobre setores como educação, saúde, serviços de transporte coletivo e insumos agropecuários, que devem receber tratamento diferenciado.
Profissões que pagarão menos impostos
Ao menos 19 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística contarão com redução de 30% das alíquotas de CBS e IBS.
São eles: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
O deputado Reginaldo Lopes retirou da lista os representantes comerciais, que foram incluídos no rol de profissões que pagarão menos impostos pelo Senado.
Saneamento
O relator também propôs a retirada do saneamento básico da lista de serviços de saúde com desoneração de 60% dos futuros tributos CBS e IBS.
Na avaliação do parlamentar, a concessão do benefício para todos os contribuintes é injusta, e a parcela mais pobre já será atendida pelo cashback, com devolução dos tributos na conta de água e esgoto. Os serviços funerários, de cremação e de embalsamamento continuam com 60%.
Medicamentos
A regulamentação da reforma tributária voltou a ter a lista de 383 medicamentos com alíquota zero. O relato descartou a proposta do Senado que permitia ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda incluir medicamentos nesta lista.
A lista tem medicamentos como insulina, utilizada no tratamento de diabetes; diazepan, administrado contra a ansiedade, losarta, destinado ao controle da pressão alta e isotretinoína para acne.
Educação
Serviços privados de educação terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%.
Lopes retirou, porém, o dispositivo que previa a alíquota reduzida em 60% para atividades complementares de educação, como cursos de línguas estrangeiras, treinamentos e serviços de educação cultural, desportiva e recreacional.
Futebol
O parecer também estabelece que as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) tenham a alíquota para os tributos unificados elevadas novamente de 5% para 8,5%.
O relator retirou outros benefícios dados pelo Senado, como a isenção de Imposto de Renda nas transações de jogadores.
Outras mudanças
Saíram do texto o mecanismo de substituição tributária, que havia sido criado pelo Senado. Reginaldo Lopes retirou o dispositivo que permitia o aumento da lista de defensivos agropecuários destinados à fabricação de agrotóxicos com redução de alíquota e rejeitou a alteração do regime específico do transporte aéreo regional que ampliou o limite de tamanho das aeronaves de 150 para 186 assentos.