Nunes Marques: ministro pediu mais tempo para analisar processo (STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de dezembro de 2023 às 16h34.
Última atualização em 6 de dezembro de 2023 às 16h34.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar a ação que questiona a validade da chamada Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria e conselho de empresas públicas. O julgamento foi suspenso por pelo menos 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro André Mendonça apresentou um voto contrário a tese defendia pelo relator da ação, o ex-ministro da Corte, Ricardo Lewandowski. Em março, o então ministro suspendeu o trecho da lei que impedia ministros de Estado, secretários estaduais e municipais -- e quem tivesse atuado nos três anos anteriores na estrutura decisória de partido político ou na organização e realização de campanha eleitoral -- de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Segundo Mendonça, a lei é razoável e não fere os direitos fundamentais. previstos na Constituição Federal, além de ter realiza uma mudança "significativa" no comportamento da governança das estatais. Ele citou dados dos resultados globais das empresas estatais, com uma melhora após a sanção da norma.
"Entendo eu que o dispositivo em discussão, ele atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo mundo", disse o ministro.
Quando o julgamento for retomado, Nunes Marques dará o seu voto. Ainda vão votar Luiz Fux, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Como Zanin foi o sucessor de Lewandowski, ele não vai votar nesse julgamento.
O Supremo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A Lei das Estatais foi aprovada em 2016 durante o governo Michel Temer (MDB) como um sinal de menos ingerência política nas companhias após escândalos de corrupção.
A ADI questiona o artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que restringe as indicações para empresas estatais de pessoas que ocupem a posição de:
Na avaliação da sigla, as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.
A decisão de Lewandowski em março abriu caminho para indicação de políticos para a direção de estatais. Na época, ele argumentou que, apesar da "louvável intenção" de evitar o suposto aparelhamento político das estatais, a medida cria "discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária".
As vedações, segundo ele, também ofendem o direito à igualdade, consagrado na ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que somente admite os requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício, o que torna a lei inconstitucional.
Apesar da flexibilização, Lewandowski manteve outros requisitos estabelecidos pela lei para ocupar as posições em estatais. Os indicados ainda devem ter, por exemplo, reputação ilibada, notório conhecimento na área e experiência no setor. O ministro também manteve a proibição para dirigentes estatutários de partidos políticos e titulares de mandato no Poder Legislativo assumirem os cargos nas estatais.