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Novo radar da CET flagra mais de 230 mil infrações em 1 mês

Medida foi adotada na capital paulista para evitar que os condutores reduzam a velocidade apenas quando passam por radares

Novo método de fiscalização é feito através da velocidade média nas pistas (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Novo método de fiscalização é feito através da velocidade média nas pistas (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 11h59.

Última atualização em 4 de dezembro de 2017 às 13h04.

Mais de 230 mil motoristas foram flagrados desrespeitando o limite de velocidade em vias de São Paulo desde 1º de novembro, quando a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) adotou a fiscalização de motoristas pela velocidade média nas pistas. O número equivale a cerca de 4% dos veículos fiscalizados.

Os radares capazes de calcular a velocidade média dos veículos estão posicionados nas avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê. A Jacu-Pêssego foi o local mais crítico, com 221 mil infrações.

Em seguida, estão as avenidas 23 de Maio, com quase 7 mil autuações, a dos Bandeirantes (2 mil autuações) e Marginal Tietê (250 condutores autuados).

Os motoristas infratores não são multados, mas recebem cartas de advertência alertando sobre a necessidade de respeitar os limites de velocidade no trânsito.

A medida foi adotada na capital paulista para evitar que os condutores reduzam a velocidade apenas quando passam por radares.

Quando o veículo passa pelo primeiro radar, o horário e a velocidade são registrados e, se o condutor alcançar o segundo radar mais rápido do que o tempo previsto, fica comprovada a infração.

De acordo com a prefeitura, a punição ainda precisa ser regulamentada pelo órgão federal para que passe a valer. Assim, os motoristas seriam multados e pontuados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que aguarda, desde o início do mês passado, resposta a uma consulta feita ao Ministério das Cidades sobre o entendimento de que não cabe ao órgão regular sobre a fiscalização por velocidade média.

O Denatran acrescentou que a possibilidade de punição por dirigir acima da velocidade média dependeria de alterações nos limites impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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