Luís Roberto Barroso: o novo ministro do STF atuou como advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro, além de ser professor em universidades públicas (Wilson Dias/ABr/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2013 às 06h57.
Brasília – O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, de 55 anos, toma posse hoje (26) à tarde em sessão solene. Barroso substitui Carlos Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente aos 70 anos, em novembro do ano passado.
O novo ministro atuou como advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro, além de ser professor em universidades públicas.
Como advogado, participou de casos emblemáticos, como a defesa das pesquisas com células-tronco embrionárias e das uniões homoafetivas, além da proibição do nepotismo no Poder Judiciário. Foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (2000-2005) e de comissões.
Ao ser sabatinado no Senado, Barroso foi perguntado sobre seu ativismo. Um dos destaques na trajetória do novo ministro foi a defesa do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Recentemente, como procurador do estado do Rio, ele conseguiu que a Suprema Corte suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que previa novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural.
Se a questão dos royalties voltar a ser objeto de análise no Supremo, Barroso indicou que pretende declarar-se impedido de votar sobre o tema por não ter condições de atuar com “imparcialidade nem distanciamento”.
Na véspera da sua posse ontem (25), Barroso disse que o país precisa “desesperadamente” de uma reforma política, após encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). “Se pudermos aproveitar este momento e esta energia contestatória para conduzir uma reforma política, teremos [como] transformar o limão em uma limonada”, disse.
Para Barroso, a proposta da presidenta Dilma Rousseff é constitucional, afastando rumores levantados por alguns parlamentares que levantavam dúvidas sobre a legalidade da realização de um plebiscito e da convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para discutir a matéria.