Repórter
Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 21h17.
O Ministério do Turismo anunciou que, a partir desta segunda-feira, 15, entra em vigor a portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros.
A norma visa estabelecer diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem organizar e informar a estadia dos consumidores, com base na Lei Geral do Turismo, informou a pasta.
A principal mudança é que, a partir desta segunda-feira, a diária será oficialmente definida como 24 horas de uso, incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade. No entanto, esse período de arrumação não poderá ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os estabelecimentos ainda terão a liberdade de definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor os horários praticados, bem como o tempo estimado para limpeza das unidades.
A Portaria também permite a entrada antecipada ou saída tardia, caso haja disponibilidade, desde que as condições e eventuais tarifas adicionais sejam previamente comunicadas ao hóspede.
A regulamentação se aplica apenas a meios de hospedagem registrados sob CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis. Ela não abrange imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para os consumidores, a nova norma traz mais transparência e segurança em relação aos seus direitos, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação oferece maior segurança jurídica e padronização das práticas.