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Novas regras do BPC: como será a revisão do benefício que pode bloquear cadastros desatualizados

Segundo as novas regras, os beneficiários do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar biometria, a partir de 1º de setembro

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 26 de julho de 2024 às 16h32.

Última atualização em 26 de julho de 2024 às 17h18.

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O governo Lula publicou nesta sexta-feira, 26, duas portarias que endurecem as regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A determinação foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

Segundo as novas regras, os beneficiários do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o INSS realizará cruzamento de dados mensalmente para verificar se os beneficiários estão dentro dos critérios de renda do programa. A ideia é priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades.

O governo poderá indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseados em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidades em benefícios.

A portaria define ainda que quem recebe o benefício BPC, não está inscrito no CadÚnico e está com o cadastro desatualizado no INSS nos últimos quatro anos, terá que atualizar os dados:

  • em 45 dias, se morar em uma cidade de até 50 mil habitantes;
  • em 90 dias, se morar em cidades maiores.

Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

A relação dos beneficiários será disponibilizada pelos ministérios para as cidades para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.

Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueada.

A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso, é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.

Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício. Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário.

O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. Importante destacar que a reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

Por que o governo está fazendo pente-fino no BPC?

Segundo dados do INSS, a concessão do benefício teve alta de 29% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. Nos últimos meses, o governo fez um esforço para reduzir o tempo de espera, uma vez que recebe quase 170 mil novos pedidos de BPC por mês. O BPC teve um aumento de R$ 6,4 bilhões, com custo total no ano passando para R$ 111,5 bilhões.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício que paga um salário mínimo para pessoa portadora de deficiência, independentemente da idade, e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, mesmo que não tenha contribuído para o INSS ao longo da vida, idosos acima de 65 que comprovarem a baixa renda contam com uma ajuda de custo por parte da previdência.

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