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Nova regra para farmácias entra em vigor nesta quinta-feira

Resolução da Anvisa proíbe venda de produtos como comidas e coloca remédios sem prescrição médica atrás do balcão

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2011 às 17h02.

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a venda de produtos de conveniência e medicamentos em farmácias entra em vigor nesta quinta-feira (18), mas sem validade completa. A resolução proíbe a venda de produtos alheios à saúde, como comidas e bebidas, e determina que os remédios sem prescrição médica fiquem atrás do balcão.

“Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse Sérgio Mena Barreto, presidente executivo da Abrafarma. Para a associação, a resolução restringe o poder de escolha do consumidor, que terá mais dificuldade de comparar preços.

Além disso, ainda de acordo com a Abrafarma, a proibição da venda de produtos alheios à saúde poderia provocar alta nos preços. "Hoje, a venda de produtos de conveniência ajuda a subsidiar os preços baixos de medicamentos", diz Barreto. Para ele, o Brasil está indo na contramão de outros países. "No mundo inteiro, a farmácia amplia seus serviços. Só o Brasil restringe a sua atuação."

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, entretanto, defende o cumprimento da RDC 44/2009. O diretor do órgão, Pedro Menegasso, acredita que a função da farmácia tem se desvirtuado. "Trata-se de estabelecimento diferenciado, pois lida com produtos que, se mal administrados, podem matar. Não dá para prestar um serviço de saúde adequado no meio da bagunça que virou a farmácia". Menegasso relata conhecer drogarias que vendem até bebida alcoólica.

De acordo com a Anvisa, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência. As decisões valem apenas para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento do ajuizamento da ação, também segundo a Anvisa.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal a partir desta quinta-feira (18). Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de penalização com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

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