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TelexFREE tem 10º recurso negado pela justiça

É mais uma derrota no Tribunal de Justiça do Acre. Acusada de pirâmide financeira, a TelexFREE teve seus bens congelados em junho


	Funcionários da TelexFree contra liminar que congelou as atividades da TelexFree: Tribunal de Justiça do Acre negou mais um recurso da empresa
 (Wilson Dias/ABr)

Funcionários da TelexFree contra liminar que congelou as atividades da TelexFree: Tribunal de Justiça do Acre negou mais um recurso da empresa (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2013 às 12h30.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Acre negou na manhã desta segunda-feira mais um recurso da TelexFREE. A empresa, acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira, havia entrado com recurso contra a liminar de 18 de junho que bloqueou seus bens. O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi o 10º negado pela Corte do estado.

Desde junho, a TelexFREE está proibida de comercializar seus produtos de telefonia via internet (VoIP), agregar vendedores à rede e pagar aos associados. 

Enquanto o processo, que corre em segredo de justiça, tramita em primeira instância em uma vara cível de Rio Branco, advogados da empresa têm tentado derrubar o bloqueio dos bens no TJ-AC.

O poder judiciário ainda tem que decidir se a empresa de fato cometeu o crime de pirâmide financeira. A liminar concedida contra a TelexFREE em junho funciona como uma espécie de precaução, mas ainda não houve condenação.  

A ação ainda está em fase de apresentação da defesa e não há data para que saia uma decisão.

A procuradora da República de Goiás, Mariane Guimarães, afirmou ao site de VEJA que o bloqueio dos bens da empresa pode demorar ainda um ano, até que a justiça tome alguma decisão. Mariane atua na força-tarefa criada pelo Ministério Público para dar conta dos crimes de pirâmide no país. 

Em nota, a TelexFREE respondeu que espera uma solução para o caso ainda este ano. 

Pirâmide

Considerado crime contra a economia popular, a pirâmide se caracteriza como a manutenção de um negócio pela adesão constante de novos filiados, por meio de taxas – que remuneram a pessoa que indicou, além da empresa - e não pela venda de produtos, tidos apenas para dar ar de legalidade ao negócio.

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