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Noronha nega domiciliar nos moldes de Queiroz a presos do grupo de risco

Pedido de habeas corpus coletivo se referia a todos os detentos considerados de grupo de risco para o coronavírus

Queiroz: ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro está em prisão domiciliar para evitar o contágio pelo vírus (Nelson Almeida/AFP)
AO

Agência O Globo

Publicado em 23 de julho de 2020 às 18h15.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira um habeas corpus para transferir da cadeia para a prisão domiciliar todos os presos do país considerados de grupo de risco para o coronavírus. O pedido foi feito como extensão do benefício concedido para o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Fabrício Queiroz e a mulher, Márcia Aguiar, que estão em prisão domiciliar para evitar o contágio pelo vírus.

O STJ não divulgou a íntegra da decisão. Mas informou que a decisão do ministro foi tomada porque o pedido era muito genérico, sem possibilidade de exame da situação concreta de cada preso. No habeas corpus, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos pediu a ampliação da decisão concedida a Queiroz e Márcia para presos do grupo de risco que não tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça.

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Ao conceder o benefício ao casal, no dia 9, Noronha considerou as condições de saúde e idade de Queiroz. Ele acrescentou que a presença de Márcia ao lado do marido seria importante para garantir os cuidados pessoais dele. Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema de “rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando o senador era deputado estadual do Rio de Janeiro.

Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho. A mulher dele teve a prisão decretada na mesma ocasião, mas ficou foragida até obter o direito à prisão domiciliar.

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