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"Nada compensa a ruptura constitucional", diz Celso de Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que cabe à Corte máxima "repelir condutas governamentais abusivas"

Celso de Mello: "nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental da República", afirmou o ministro (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2016 às 20h53.

São Paulo - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse nesta quarta-feira, 5, que cabe à Corte máxima "repelir condutas governamentais abusivas".

Em discurso no Plenário pelos 28 anos da Constituição, o decano ressaltou que a Carta reservou aos magistrados e aos Tribunais a missão de "neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal".

"Incumbe, bem por isso, aos magistrados e aos Tribunais, notadamente aos Juízes da Corte Suprema do Brasil, o desempenho do grave encargo que lhes é inerente: o de velar pela integridade dos direitos fundamentais de todas as pessoas, o de repelir condutas governamentais abusivas, o de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os 3 pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal", disse Celso de Mello.

O ministro disse que "nada compensa a ruptura da ordem constitucional".

Segundo ele, "a outorga ao Supremo Tribunal Federal da precípua condição de guardião da Constituição da República torna intensa a responsabilidade institucional desta Corte na preservação da autoridade da Carta Política, pois nada compensa a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental da República".

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São Paulo - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse nesta quarta-feira, 5, que cabe à Corte máxima "repelir condutas governamentais abusivas".

Em discurso no Plenário pelos 28 anos da Constituição, o decano ressaltou que a Carta reservou aos magistrados e aos Tribunais a missão de "neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal".

"Incumbe, bem por isso, aos magistrados e aos Tribunais, notadamente aos Juízes da Corte Suprema do Brasil, o desempenho do grave encargo que lhes é inerente: o de velar pela integridade dos direitos fundamentais de todas as pessoas, o de repelir condutas governamentais abusivas, o de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os 3 pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal", disse Celso de Mello.

O ministro disse que "nada compensa a ruptura da ordem constitucional".

Segundo ele, "a outorga ao Supremo Tribunal Federal da precípua condição de guardião da Constituição da República torna intensa a responsabilidade institucional desta Corte na preservação da autoridade da Carta Política, pois nada compensa a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental da República".

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