MPF pede multa para passageiro que sofrer com overbooking
Ministério Público Federal em Guarulhos quer que empresas paguem R$ 10 mil para cada passageiro que deixar de embarcar
Da Redação
Publicado em 28 de julho de 2011 às 17h09.
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos (SP) ajuizou uma ação civil pública para que as empresas aéreas que operam no aeroporto internacional da cidade paguem multa para cada passageiro impedido de embarcar por causa do overbooking. O valor de R$ 10 mil reais deve ser revertido em favor do prejudicado.
A ação pediu aplicação da multa caso as companhias descumpram a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os artigos que regem a questão determinam que as empresas devem oferecer três alternativas ao passageiro: garantir acomodação em outro voo, reembolsar ou prestar o serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, o consumidor tem direito a auxílio material, como acesso à internet, alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de espera.
O órgão não considerou a prática de reservar assentos além da capacidade dos aviões ilegal. No entanto, o MPF disse que o que deveria apenas garantir que as aeronaves não decolem com lugares vazios, é mal planejada no Brasil e lesa o consumidor.
O MPF alegou que ação é necessária porque somente a regulamentação atual não tem sido suficiente para conter os abusos por parte das empresas aéreas. Segundo o órgão, em 2009 e 2010 as empresas aéreas sofreram 151 autuações por este motivo no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos (SP) ajuizou uma ação civil pública para que as empresas aéreas que operam no aeroporto internacional da cidade paguem multa para cada passageiro impedido de embarcar por causa do overbooking. O valor de R$ 10 mil reais deve ser revertido em favor do prejudicado.
A ação pediu aplicação da multa caso as companhias descumpram a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os artigos que regem a questão determinam que as empresas devem oferecer três alternativas ao passageiro: garantir acomodação em outro voo, reembolsar ou prestar o serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, o consumidor tem direito a auxílio material, como acesso à internet, alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de espera.
O órgão não considerou a prática de reservar assentos além da capacidade dos aviões ilegal. No entanto, o MPF disse que o que deveria apenas garantir que as aeronaves não decolem com lugares vazios, é mal planejada no Brasil e lesa o consumidor.
O MPF alegou que ação é necessária porque somente a regulamentação atual não tem sido suficiente para conter os abusos por parte das empresas aéreas. Segundo o órgão, em 2009 e 2010 as empresas aéreas sofreram 151 autuações por este motivo no Aeroporto Internacional de Guarulhos.