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MPF pede afastamento cautelar do ministro da Saúde

A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes acusa o ministro de atuar para "esvaziar" a Hemobrás, de suas atribuições institucionais

Ricardo Barros: o Ministério da Saúde informou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal (José Cruz/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de outubro de 2017 às 17h48.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) pediu à Justiça que determine o afastamento cautelar (preventivo) do ministro da Saúde , Ricardo Barros, do cargo.

Na ação civil pública, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes acusa o ministro de atuar para "esvaziar" a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), de suas atribuições institucionais.

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Segundo a procuradora, Barros tinha o propósito de retirar das instalações da estatal - criada em 2004 e vinculada ao Ministério da Saúde - em Pernambuco a produção de medicamentos hemoderivados usados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar pessoas com Hemofilia A, transferindo a fabricação para seu estado e reduto eleitoral, o Paraná.

A planta da empresa, ainda incompleta, está instalada no município pernambucano de Goiana.

Além do afastamento cautelar do ministro, a procuradora também pede a manutenção do acordo que a Hemobrás firmou, em 2012, com a empresa Baxter/Baxalta (atual Shire Farmacêutica Brasil) e pelo qual a estatal se comprometia a adquirir o Concentrado de Fator de Coagulação Fator VIII Recombinante e pó liófilo injetável, recomendados para o tratamento de coagulopatias hereditárias.

As coagulopatias hereditárias, como a hemofilia do tipo A, são doenças resultantes da deficiência de proteínas plasmáticas responsáveis pelo processo de coagulação que ajuda a estancar sangramentos.

O tratamento consiste, basicamente, na reposição da proteína do sangue (fator) por meio de medicamentos injetados na corrente sanguínea.

A procuradora da República justifica a iniciativa alegando que ela visa a assegurar, "em tempo hábil e com a observância dos contratos vigentes e a legislação pertinente", a aquisição dos medicamentos.

Além disso, Silva Regina sustenta na ação que, uma vez que a comercialização de hemoderivados é proibida pela Constituição Federal, e que estes são a única opção terapêutica para o tratamento da Hemofilia A, é "dever constitucional do Ministério da Saúde garantir o tratamento aos pacientes portadores de coagulopatias, já que é detentor do monopólio da aquisição, produção e distribuição dos hemoderivados e fatores de coagulação no país".

Procurado, o Ministério da Saúde informou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal. A pasta, no entanto, garantiu que todas as ações adotadas até o momento estão em conformidade com as leis vigentes voltadas à manutenção do abastecimento de hemoderivados.

O ministério também nega a intenção de "esvaziar a Hemobrás" de sua atribuição institucional.

"A pasta tem buscado soluções para a política de sangue do país, e já encontrou investidores privados para a conclusão da fábrica da empresa, em Goiana (PE)", garante o ministério, informando que estão em curso dois processos de compra do Fator VIII Recombinante - o primeiro, iniciado em maio de 2017, está em análise, o que motivou o ministério a, a partir de agosto e por seis meses, comprar o produto por licitação.

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