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MPF nega recurso dos doleiros denunciados na Lava Jato

O posicionamento foi encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pelos processos, após os advogados de defesa pedirem a suspensão da ação

Lava Jato: grupo de doleiros era comandado por Alberto Youssef, preso desde o início do ano passado (Nacho Doce/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 16h45.

Brasília - O Ministério Público Federal do Paraná considerou improcedente recurso apresentado pela defesa do grupo de doleiros denunciado na Operação Lava Jato .

O posicionamento foi encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pelos processos, após os advogados de defesa pedirem a suspensão da ação.

O grupo era comandado por Alberto Youssef, preso desde o início do ano passado, e formado por Raul Henrique Srour; Rodrigo Henrique Gomes de Oliveria Srour; Rafael Henrique Srour; Valmir José de França e Maria Lucia Ramires Cardena. Todos foram denunciados por prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Ao negar o recurso apresentado pela defesa, os procuradores lembram que o grupo foi denunciado com base na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.

"Com incurso na pena do artigo 21 da Lei 7.492/1986, por mais de 900 vezes, eis que atribuíram falsa identidade a terceiros para a realização de diversas operações de câmbio", ressalta o procurador regional da República, Januário Paludo, e o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol.

"Diante de tal quadro, esclarece o Ministério Público Federal que os denunciados não fazem jus à suspensão condicional do processo, razão pela qual pugna-se pelo indeferimento do pedido", concluem.

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O grupo era comandado por Alberto Youssef, preso desde o início do ano passado, e formado por Raul Henrique Srour; Rodrigo Henrique Gomes de Oliveria Srour; Rafael Henrique Srour; Valmir José de França e Maria Lucia Ramires Cardena. Todos foram denunciados por prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Ao negar o recurso apresentado pela defesa, os procuradores lembram que o grupo foi denunciado com base na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.

"Com incurso na pena do artigo 21 da Lei 7.492/1986, por mais de 900 vezes, eis que atribuíram falsa identidade a terceiros para a realização de diversas operações de câmbio", ressalta o procurador regional da República, Januário Paludo, e o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol.

"Diante de tal quadro, esclarece o Ministério Público Federal que os denunciados não fazem jus à suspensão condicional do processo, razão pela qual pugna-se pelo indeferimento do pedido", concluem.

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