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MPF discorda da transferência de processo contra Adriana Ancelmo

A defesa da ex-primeira dama do Rio argumenta que a ação, resultante da Operação Calicute, não tem ligação com a Operação Saqueador

Adriana Ancelmo: o Ministério Público não aprova que a ação penal contra a ex-primeira dama do Rio seja transferida da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro para outra competência (Ricardo Moraes/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de março de 2017 às 22h00.

Última atualização em 28 de março de 2017 às 22h01.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à transferência da ação penal contra a ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo , da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro para outra competência.

O parecer do MPF foi apresentado por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região aos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará amanhã (29) um pedido de habeas corpus em nome da ex-primeira-dama.

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A defesa argumenta que a ação contra Adriana Ancelmo, resultante da Operação Calicute, não tem ligação com a Operação Saqueador, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal e investiga esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

A operação tem como principais acusados o empresário Fernando Cavendish e o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Esse é o terceiro pedido de réus da Operação Calicute para a mudança de competência.

Nos outros casos, segundo o MPF, o TRF2 rejeitou os habeas corpus e manteve o processo na 7ª Vara Federal Criminal.

Na visão do MPF, a conexão das ações derivadas entre as duas operações é evidente porque ambas mostram que o esquema de corrupção envolvendo grandes construtoras era concentrado em uma organização chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Para o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor do parecer e coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2, mesmo que haja a mudança de competência, os atos contra Adriana Ancelmo serão mantidos e, por isso, não há necessidade da transferência.

"O eventual reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal não teria a consequência de anular todos os atos, inclusive a prisão preventiva da ré."

 

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