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MPF-CE contesta decisão de não anular redação do Enem

Costa Filho havia pedido para anular a redação do Enem sob o argumento de que o suposto vazamento da prova violou o princípio de isonomia

Enem: o tema da redação deste ano constava de uma publicação do Ministério da Educação para desmentir uma prova falsa em 2015 (Agência PT/Divulgação)

Enem: o tema da redação deste ano constava de uma publicação do Ministério da Educação para desmentir uma prova falsa em 2015 (Agência PT/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de novembro de 2016 às 16h52.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) pedindo a anulação da decisão da Justiça de não anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a ação avaliada pela 4ª Vara deveria ter sido julgada pela 8ª Vara, onde já havia sido apreciado um pedido anterior do MPF relativo ao Enem 2016.

"Processos conexos devem ser julgados juntos. O juiz da 4a Vara não tinha competência para ter apreciado a segunda ação", argumentou o procurador.

Costa Filho havia pedido para anular a redação do Enem sob o argumento de que o suposto vazamento da prova violou o princípio de isonomia.

O tema da redação deste ano constava de uma publicação do Ministério da Educação para desmentir uma prova falsa em 2015.

O procurador também citava as operações da Polícia Federal que prenderam candidatos suspeitos de fraudarem a prova. Eles souberam o tema da redação antes da aplicação da prova.

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