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MP recorre contra cobrança de multas em faixas exclusivas

O decreto municipal cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas para uso de veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante eventos

Olimpíada: o decreto municipal cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas para uso de veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante eventos (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2016 às 17h18.

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública para impedir que a prefeitura do Rio possa aplicar multas de R$ 1,5 mil a motoristas que trafegarem em faixas exclusivas especiais destinadas a veículos da Olimpíada e da Paralimpíada.

De acordo com a 6ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, o decreto que instituiu a penalidade é ilegal e inconstitucional.

O decreto municipal foi editado no dia 21 de junho e cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas para uso de veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, entre 25 de julho até 18 de setembro de 2016.

O dispositivo estabelece em seu artigo 18 que sua aplicação não isenta os infratores das penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Prefeitura

A Promotoria de Cidadania afirmou que esse tipo de sanção não poderia ser imposto por meio de decreto e que a medida invade a competência constitucional da União para legislar. Acrescentou que o valor é superior em muito ao que é previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração (R$85,15), o que não é lícito.

“Embora seja lícita a instituição de condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias, mostra-se ilegal, abusiva e inconstitucional a instituição de multa diversa daquela prevista no Código de Trânsito”, destacou a ação.

A Agência Brasil entrou em contato com a prefeitura do Rio e aguarda posicionamento sobre a medida.

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De acordo com a 6ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, o decreto que instituiu a penalidade é ilegal e inconstitucional.

O decreto municipal foi editado no dia 21 de junho e cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas para uso de veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, entre 25 de julho até 18 de setembro de 2016.

O dispositivo estabelece em seu artigo 18 que sua aplicação não isenta os infratores das penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Prefeitura

A Promotoria de Cidadania afirmou que esse tipo de sanção não poderia ser imposto por meio de decreto e que a medida invade a competência constitucional da União para legislar. Acrescentou que o valor é superior em muito ao que é previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração (R$85,15), o que não é lícito.

“Embora seja lícita a instituição de condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias, mostra-se ilegal, abusiva e inconstitucional a instituição de multa diversa daquela prevista no Código de Trânsito”, destacou a ação.

A Agência Brasil entrou em contato com a prefeitura do Rio e aguarda posicionamento sobre a medida.

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