MP que criou carteirinha digital de estudante perde a validade
Quem já tirou a carteirinha poderá usar até dezembro; dificuldade em aprovar medidas provisórias tem sido uma das marcas do governo
João Pedro Caleiro
Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 19h42.
Última atualização em 17 de fevereiro de 2020 às 20h06.
Brasília e São Paulo - A Medida Provisória 895/19, que criou a Carteira de Identificação Estudantil gratuita em formato digital, perdeu a validade neste domingo (16).
Para ter virado lei, a MP tinha que ter sido aprovada por uma comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado, em 120 dias.
No entanto, como medidas provisórias produzem efeitos a partir da sua publicação, quem tirou a chamada ID Estudantil poderá continuar usando o documento até dezembro.
A MP da Liberdade Estudantil alterava a Lei 12.933/13, que trata da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Com isso, retirava o monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteirinhas. As entidades são ligadas à esquerda e críticas ao governo em uma área sensível, a educação .
A medida foi editada em setembro passado. Desde então, o Ministério da Educação gastou 2,5 milhões de reais em publicidade para a carteira estudantil criada pelo governo — e que agora vai deixar de valer.
O governo ainda não informou se apresentará um projeto de lei retomando o assunto.
Medidas Provisórias
O fracasso em aprovar medidas provisórias tem sido uma das marcas do governo Bolsonaro.
Apesar da edição de MPs não ter sido fora de padrão na comparação com outros governos no primeiro ano, a taxa de aprovação foi historicamente baixa. Das 39 MPs enviadas no primeiro ano, só 11 passaram no Congresso Nacional no mesmo período.
Além da baixa aprovação, várias MPs passaram só nas últimas horas de validade, incluindo pautas relevantes como a transferência do Coaf para o Banco Central e a criação do programa que substitui o Mais Médicos.
A medida provisória é uma espécie de herdeira do decreto-lei, instrumento do período do governo militar no Brasil e que foi mantido com algumas adaptações. O artigo 62 da Constituição de 1988 reserva a edição de MPs para “caso de relevância e urgência”.
Não é permitido reeditar, na mesma sessão legislativa, conteúdo de MP que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia por caso de prazo.
Em um evento no final do ano passado na FGV, o cientista político Fernando Limongi disse que o governo Bolsonaro agia com “inconsistência legislativa e irresponsabilidade política” ao editar MPs para depois ignorá-las.
“Ele aprende que não consegue aprová-las, mas continua editando. É um mundo onde leis valem por 120 dias. Se alguém pensa em segurança jurídica e estabilidade para investidores, bem-vindos ao mundo de Bolsonaro”, disse ele.