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MP autoriza Weintraub a escolher reitores de federais na pandemia

MP editada por Bolsonaro elimina a necessidade do tradicional processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes

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Abraham Weintraub: foco em cidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Abraham Weintraub: foco em cidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de junho de 2020, 09h24.

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 979/2020, que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País. A medida, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10, elimina a necessidade do tradicional processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes.

"Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19", determina o ato.

A MP permite ainda ao ministro, quando cabível, a escolha de vice-reitores temporários e abrange também, além das universidades federais, os institutos federais e o Colégio Pedro II.

A definição de reitores e vice-reitores temporários pelo ministro se dará no período da emergência da covid-19 e ainda "pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República".

De acordo com o ato, as regras se aplicam nas hipóteses de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde, mas não às instituições federais de ensino cujo processo de consulta pública dos nomes dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

A MP já está em vigor. No entanto, para não perder a validade, a MP precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado antes do fim de seu prazo de vigência.

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