Motorista que atropelou ciclista na Paulista pega 6 anos
Motorista deixou de prestar socorro à vítima e jogou o braço de Souza, arrancado e preso ao carro no acidente
Da Redação
Publicado em 3 de junho de 2014 às 22h27.
São Paulo - O juiz Waldir Calciolari, da 25.ª Vara Criminal Central da Capital, condenou nesta segunda-feira, 2, Alex Kozloff Siwek, de 22 anos, pelo atropelamento do ciclista David Santos Sousa, de 22 anos, na Avenida Paulista, em março do ano passado.
O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente , também deixou de prestar socorro à vítima e jogou o braço de Souza, arrancado e preso ao carro no acidente, no Córrego do Ipiranga (zona sul de São Paulo).
A pena foi fixada em seis anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. Siwek poderá apelar da decisão em liberdade.
Na sentença, o magistrado enumerou 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu.
Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones.
Sousa ainda processa Siwek por danos morais e materiais. Em entrevista ao Estado há cerca de três meses, o advogado da vítima, Ademar Gomes, afirmou que a ação se arrastará por anos.
São Paulo - O juiz Waldir Calciolari, da 25.ª Vara Criminal Central da Capital, condenou nesta segunda-feira, 2, Alex Kozloff Siwek, de 22 anos, pelo atropelamento do ciclista David Santos Sousa, de 22 anos, na Avenida Paulista, em março do ano passado.
O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente , também deixou de prestar socorro à vítima e jogou o braço de Souza, arrancado e preso ao carro no acidente, no Córrego do Ipiranga (zona sul de São Paulo).
A pena foi fixada em seis anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. Siwek poderá apelar da decisão em liberdade.
Na sentença, o magistrado enumerou 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu.
Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones.
Sousa ainda processa Siwek por danos morais e materiais. Em entrevista ao Estado há cerca de três meses, o advogado da vítima, Ademar Gomes, afirmou que a ação se arrastará por anos.