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Moro nega acesso a doações aos institutos de FHC, Sarney e Itamar

O juiz não autorizou o pedido da defesa do presidente do Instituto Lula, sobre a relação das empresas que doaram para os institutos dos ex-presidentes

Moro: para o magistrado, "a solicitação junto à Receita implicaria a quebra do sigilo fiscal das fundações ou institutos em questão" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Moro: para o magistrado, "a solicitação junto à Receita implicaria a quebra do sigilo fiscal das fundações ou institutos em questão" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de fevereiro de 2017 às 15h59.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2017 às 16h55.

São Paulo - O juiz Sérgio Moro negou nesta sexta-feira, 17, o pedido da defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para solicitar às próprias entidades e à Receita Federal a relação de todas as empresas que doaram para os institutos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Itamar Franco (morto em 2011) e José Sarney (PMDB).

Para o magistrado, "a solicitação junto à Receita implicaria a quebra do sigilo fiscal das fundações ou institutos em questão sem indícios de seu envolvimento em ilícitos".

O magistrado, contudo, apontou que a defesa de Okamotto pode solicitar as informações sobre as doações diretamente para os institutos, sem a determinação do juiz.

"Caberá às entidades em questão atender ou não ao requerimento da Defesa acerca desses dados", seguiu Moro ressaltando que "a intimação judicial não seria apropriada, pois seria interpretada como tendo efeito coercitivo, o que representaria igualmente uma quebra de sigilo das entidades sem base indiciária de crimes".

Moro acatou, por outro lado, o pedido dos defensores de Okamotto para ter acesso aos projetos aprovados pela Lei Rouanet para financiar a conservação dos acervos dos ex-presidentes FHC, Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco. O magistrado deu 20 dias para o Ministério da Cultura encaminhar os dados.

Além disso, o juiz da Lava Jato também ponderou que todas as instituições ligadas aos ex-presidentes "podem ter recebido doações empresariais, sem qualquer ilicitude".

"A questão é que a denúncia afirma que o pagamento pela OAS das despesas de armazenagem do acervo presidencial na Granero teria sido feito de modo subreptício e faria parte de um acerto de propina. A defesa nega. Se ocorreu ou não o fato criminoso, isso parece depender de outras provas, não sendo aparentemente de relevância a demonstração de que entidades equivalentes teriam recebido doações empresariais", concluiu.

Acusação

Nesta ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que o ex-presidente Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Além de Lula, respondem a ação Paulo Okamotto; José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos; e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.

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